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Cotidiano

Deputados apresentam emenda para regulamentar embarque de cargas vivas

Emenda vai no caminho oposto da proposta inicial do Projeto de Lei, Nº 31, que visa proibir o transporte marítimo e fluvial de animais vivos com a finalidade de abate para o consumo

Da Reportagem

Publicado em 19/07/2018 às 08:30

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Existe a expectativa de que a votação do projeto de lei seja realizada nesta quinta-feira (19) / Reprodução/Facebook

Uma emenda ao projeto de lei sobre cargas vivas que tramita na Assembleia Legislativa (AL) visa regulamentar a exportação no Estado de São Paulo e exigir que as normais internacionais e a regulamentação nacional vigente sobre a atividade sejam cumpridas, sob pena, em caso de descumprimento, de multa, suspensão e exclusão do registro de atividade.

A emenda, apresentada na terça-feira (17) e publicada ontem no Diário Oficial do Estado (DOE), vai no caminho oposto da proposta inicial do Projeto de Lei, Nº 31, do deputado Feliciano Filho (PRP), que visa proibir o transporte marítimo e fluvial de animais vivos com a finalidade de abate para o consumo.

Existe a expectativa de que a votação do projeto de lei seja realizada nesta quinta-feira (19) ou na próxima terça-feira (24).

De acordo com o projeto de Feliciano Filho, o transporte de cargas vivas causa sofrimento animal e compromete o meio ambiente e a saúde pública devido aos dejetos dos animais lançados em vias públicas e no mar.

“Não podemos permitir que animais indefesos sofram esta crueldade”, argumenta o deputado.
Pela emenda de autoria do deputado Barros Munhoz (PSB), não há tratamento cruel ou maus-tratos aplicados aos animais na exportação de gado vivo, seja por via terrestre ou marítima.

Ainda conforme o texto da emenda, o confinamento durante o transporte de gado é regulamentado por normas internacionais (Organização Mundial de Saúde/World Organization for Animal Health-OIE) e segue a prática de padrões de bem-estar animal.

“Estas normas internacionais reconhecem que o transporte não é um ato cruel, pois, se assim o fosse, haveria imposição expressa nesse sentido”, diz o texto.

Santos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em abril os efeitos da Lei Complementar da Prefeitura de Santos que proíbe o trânsito de veículos transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana, sancionada no dia 18 daquele mês. Ele concedeu duas liminares.

Na liminar em ação ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) o ministro escreveu que “o Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, já que estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e a sua ¬fiscalização.

“Sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional ao direito dos empresários do agronegócio de realizarem a sua atividade”, escreveu Fachin.

Procurada pelo Diário do Litoral ontem, a Prefeitura de Santos informou, em nota, que apresentou as informações em ambas as ações, as quais estão aguardando julgamento definitivo no STF.

Rota de exportação

A cidade entrou na rota de exportação de gado via Porto de Santos em dezembro de 2017 e em fevereiro deste ano. Maus-tratos e poluição nas operações, com acúmulo de fezes nas vias, resultaram em multas municipais que totalizaram R$ 4,5 milhões.

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