De acordo com denúncias enviadas ao DL, os veículos utilizados pelos agentes estão em condições precárias / Divulgação/Prefeitura de Santos
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Faltam armamentos para todos os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM). Os armários destinados à troca de roupas e à armazenagem das fardas são completamente inadequados, e há viaturas em estado de abandono.
Esses são os relatos de uma série de denúncias enviadas a Reportagem do Diário do Litoral sobre as condições vividas por agentes da entidade de Santos, que, segundo as informações, está longe de oferecer atender até mesmo às demandas básicas dos profissionais.
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Para entender melhor a gravidade dos relatos, é necessário antes perceber qual é a atual parte legal da entidade em solo brasileiro.
A Guarda Civil Municipal é considerado um órgão policial dentro de cada cidade. Foi a Lei nº 13.022/2014, que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que definiu as GCMs como instituições civis responsáveis pela proteção preventiva dos municípios.
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A norma estabelece princípios como defesa dos direitos humanos, patrulhamento preventivo e uso progressivo da força, além de fixar competências como proteger bens e serviços públicos, atuar na prevenção de crimes, colaborar com outros órgãos de segurança e apoiar ações de defesa civil.
A lei também regulamenta requisitos para ingresso, regras de capacitação, limites de efetivo, mecanismos de controle interno e externo, porte de arma e padronização de uniformes, dando dois anos para adaptação das guardas já existentes.
Conforme a ADPF 995, do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade faz parte do Sistema de Segurança Pública do Brasil e pertence também ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sendo extremamente inconstitucionais quaisquer interpretações que excluam as guardas municipais dessa categoria.
Somado a isso, o Tema de Repercussão Geral 656, do STF, reconheceu que as Guardas Civis Municipais podem exercer o policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, desde que respeitem as competências definidas para elas em cada município.
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De acordo com denúncias enviadas ao DL, os veículos utilizados pelos agentes estão em condições precárias.
Há falhas mecânicas e elétricas recorrentes, falta de manutenção e carência de equipamentos de segurança.
Ainda segundo os relatos, apenas reformas estéticas teriam sido realizadas, como a prática de envelopamento, sem a substituição dos componentes que realmente apresentam problemas.
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Essa prática foi apontada como maquiagem administrativa, desvio de prioridade e até mesmo uma possível má execução contratual.
Outra questão apontada na denúncia diz respeito aos armários disponibilizados aos servidores, que seriam de tamanhos distintos e desproporcionais.
Com isso, parte dos agentes é obrigada a dobrar o colete balístico para armazená-lo, o que danifica as placas de proteção e reduz a eficácia balística do equipamento, além de colocar em risco a integridade física e a vida do servidor e caracterizar tratamento desigual entre profissionais da mesma categoria funcional.
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Em suma, ainda segundo a denúncia, oferecer condições inadequadas para armazenar EPIs viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e fere os princípios da eficiência e moralidade da Administração Pública previstos no art. 37 da CF.
Em alguns casos, segundo relatos, profissionais mais novos da corporação precisam utilizar armamento de porte pessoal durante o serviço.
Procurado pelo Diário do Litoral, Reinaldo Monteiro, presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil, explica que o prefeito pode apenas criar o órgão, mas sua atuação deve seguir a legislação nacional. "A Guarda Civil é um órgão de caráter civil, uniformizado e armado (Lei nº 13.022/2014). A lei municipal não pode tratar sobre isso, porque quem disciplina o armamento é o Estatuto do Desarmamento, de competência da União", afirmou.
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Além disso, de acordo com as informações recebidas pelo Diário, o artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, confirma o uso de material bélico pelos guardas municipais em território brasileiro.
Monteiro destaca que, quando o básico não é oferecido, tanto os agentes quanto todo o sistema de segurança pública ficam sobrecarregados. "Quando se tem uma prefeitura que não garante o mínimo de estrutura para o seu órgão de segurança, o prejuízo pode ser enorme para a sociedade", alertou.
Segundo ele, sem essa estrutura, a Guarda Civil não consegue atuar de forma adequada em ações de prevenção, no combate a roubos e furtos, e no policiamento escolar, entre outras atribuições. "Quando o município não faz isso, ele não garante ao cidadão o direito social à segurança", finalizou.
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Conforme o relato enviado a Redação do Diário do Litoral, ao menos metade dos agentes da Guarda Civil Municipal santista está sem material bélico.
A Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria Municipal de Segurança (Seseg), informou que 153 guardas civis municipais já estão armados. A pasta também aguarda o recebimento de outras 50 pistolas, recentemente liberadas pelo Exército Brasileiro.
Além disso, foi autorizada a abertura de uma ata de registro de preços para a futura aquisição de até 345 pistolas, que serão compradas conforme a disponibilidade financeira do município.
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Em relação às viaturas, a administração municipal explicou que a frota está passando por um novo envelopamento. Sempre que são constatados problemas técnicos ou mecânicos, os veículos são encaminhados para a empresa responsável pelos reparos.
Sobre os armários utilizados pela corporação, a Prefeitura afirma que novas unidades estão sendo providenciadas, com capacidade para armazenar adequadamente os equipamentos de proteção individual, como coletes balísticos, coldres, cintos táticos, botas e bastões tonfa.
A Seseg reforça que, independentemente dos processos em andamento, a Guarda Civil Municipal de Santos segue cumprindo as diretrizes estabelecidas para a proteção do patrimônio público e para o apoio às forças policiais na segurança da cidade.