Cotidiano

Defesa de Paulo Sérgio Nogueira afirma que ele atuou contra trama golpista

Militar é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o núcleo de alta patente das Forças Armadas

Gabriel Fernandes

Publicado em 03/09/2025 às 12:21

Atualizado em 03/09/2025 às 17:01

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General da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo Jair Bolsonaro / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A tese de defesa do general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo Jair Bolsonaro, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira. 

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O militar é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o núcleo de alta patente das Forças Armadas que teria atuado em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

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Ao longo do discurso, o advogado Andrew Farias, afirmou que é mentira que o general tenha participado de qualquer etapa da trama visto que ele atuou contra o ato e atuou para demover Bolsonaro da ideia.

Veja os principais pontos no vídeo do canal do Portal O Povo:

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Denúncia sem provas materiais, diz defesa

No documento com as alegações finais da Ação Penal 2668, os advogados afirmara que a acusação é construída sobre “ilações e narrativas” originadas de delações premiadas, sem elementos concretos de autoria ou materialidade. O texto afirma que não há qualquer ato de execução atribuído a Nogueira:

“Não existe prova de que Paulo Sérgio Nogueira tenha conspirado contra a democracia. O que há é a tentativa de criminalizar sua atuação administrativa como ministro da Defesa.”

A defesa ressalta que não basta apontar que o general ocupava o cargo de ministro à época dos fatos para vinculá-lo a um suposto plano de ruptura institucional.

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Debate sobre as urnas eletrônicas

Ainda no documento, um dos pontos centrais da acusação é a atuação de Nogueira na fiscalização do sistema eleitoral. Para a PGR, o general teria reforçado narrativas de fraude para abalar a confiança no processo democrático. A defesa, por sua vez, argumenta que as Forças Armadas foram oficialmente convidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a participar dessa fiscalização e que Nogueira apenas cumpriu sua função:

“Cumprir a missão institucional das Forças Armadas não pode ser criminalizado.”

O documento destaca que, mesmo em meio a críticas e questionamentos técnicos, o relatório final apresentado pelo Ministério da Defesa não apontou fraude no sistema de votação.

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Contestação da narrativa golpista

A defesa também rebate a ideia de que Nogueira teria participado de reuniões ou assinado documentos que sugerissem medidas de ruptura institucional.

“Não há ato de execução imputável ao acusado, apenas presunções”, afirmam os advogados, reforçando que a denúncia tenta transformar a rotina administrativa em suposta conspiração.

Pedido de absolvição sumária

Com base nesses argumentos, a defesa pede a absolvição imediata do general:

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“Paulo Sérgio Nogueira jamais extrapolou as funções que lhe cabiam como comandante da Defesa. Sua atuação foi estritamente institucional e pautada pela legalidade.”

Esse detalhamento mostra como a estratégia da defesa de Nogueira segue uma linha de despolitização do cargo: em vez de negar participação em reuniões específicas (como faz a defesa de outros generais), busca separar atuação administrativa de suposta adesão a um plano golpista.

Quem são os réus?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o julgamento envolve:

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  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e hoje deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Acusações

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), os sete acusados respondem por:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Vale ressaltar que o julgamento será dividido em sessões, distribuídas ao longo de mais de um dia.

Quando vão acontecer as sessões?

Além das sessões desta terça-feira, 2, o ministro Zanin agendou as sessões para os seguintes dias e horários:

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  • 9 de setembro: 9h e 14h;
  • 10 de setembro: 9h;
  • 12 de setembro: 9h e 14h.

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