Cotidiano
Determinação deverá vigorar durante o período do decreto estadual que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19
A gratuidade foi implantada pelo governo em maio deste ano, após pedidos de várias entidades / Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
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Nesta quinta-feira (8), a Defensoria Pública de SP, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público de SP (MP-SP) entraram com uma ação civil pública pedindo que a Justiça determine a manutenção da gratuidade nos restaurantes Bom Prato do Estado para pessoas em situação de rua. A determinação deverá vigorar durante o período do decreto estadual que reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. As informações são da Gazeta de São Paulo.
A gratuidade foi implantada pelo governo em maio deste ano, após pedidos de várias entidades. Entretanto, mesmo com os pleitos prevendo a gratuidade enquanto perdurasse o estado de calamidade, a gratuidade foi encerrada no dia 30 de setembro.
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Na ação, a entidades alegam que as pessoas em situação de rua costumam sobreviver com pequenos trabalhos de cargas e descarga em depósitos, comércio em geral e com contribuição voluntária de outras pessoas.
Entretanto, houve uma diminuição da demanda para esses serviços, fazendo com que os valores cobrados pelas unidades do Bom Prato (R$ 1,00 para almoço e jantar e R$ 0,50 para café da manhã) se tornassem inviáveis para esse público.
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Ainda de acordo com a ação, a demanda por esse serviço continua alta, já que mais de 104 mil refeições foram distribuídas gratuitamente em setembro.
Assinam a ação: Davi Quintanilha, Fernanda Balera e Leticia Avelar (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Isadora Brandão e Vinicius Conceição (Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial). Pelo MP-SP, assinam: Anna Trotta Yarid e Eduardo Ferreira (Promotoria de Justiça de Direitos Humanos). Pela DPU, assina: João Paulo Dorini (Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo).