Cotidiano

Decreto define normas para estacionamentos privados durante a temporada em Mongaguá

Decisão acontece por conta de imóveis particulares passarem a funcionar como estacionamento, cujas atividades não eram fiscalizadas de forma devida

Gabriel Fernandes

Publicado em 12/12/2025 às 08:55

Atualizado em 12/12/2025 às 08:55

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A decisão acontece devido ao surgimento de diversos imóveis particulares que passaram a funcionar como estacionamento, cujas atividades não eram fiscalizadas de forma devida pelo Poder Público / Anny Melatte/PMM

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Diante da época de festividades e da alta temporada chegando, a Prefeitura de Mongaguá editou o decreto instituindo o Alvará Provisório de Funcionamento para Estacionamento específico para o período, mediante o recolhimento dos tributos regulares.

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A decisão acontece devido ao surgimento de diversos imóveis particulares que passaram a funcionar como estacionamento, cujas atividades não eram fiscalizadas de forma devida pelo Poder Público.

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Alvarás

O Alvará Provisório deve ficar afixado em um local visível durante todo o período de funcionamento, sendo de caráter excepcional, e terá validade até o dia 15 de março de cada exercício, sendo extinto automaticamente ao final do período.

A taxa de emissão do documento leva em conta a quantidade de vagas declaradas: até 40 vagas, R$ 6 mil; de 41 a 100 vagas, R$ 9 mil; acima de 100 vagas, R$ 15 mil.

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Além da taxa, é necessário o recolhimento do ISSQN por estimativa, fixado no valor de R$ 1,50 por vaga ao dia, aplicado sobre a média histórica de 20 dias de funcionamento mensal na alta temporada, resultando no valor de R$ 30 por vaga por mês.

O ISSQN estimado será recolhido em três parcelas mensais, correspondentes aos meses de vigência do Alvará Provisório.

Por ocasião de fiscalização e constatada divergência entre o número de vagas informado, será realizada a revisão retroativa do ISSQN devido, com base no número real, adequação do enquadramento da faixa de alvará e aplicação de penalidades.

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Penalidades

Caso o estabelecimento explore número superior de vagas, bem como apresente informação falsa ou omissa, o infrator ficará sujeito, independentemente da revisão tributária, a uma multa no valor correspondente ao maior Alvará Provisório, fixada em R$ 15 mil.

Caso o não atendimento às determinações no prazo fixado da notificação ocorra, haverá, cumulativamente, a aplicação da multa, a cassação imediata do alvará e o impedimento de nova concessão de alvará na mesma temporada.

O Alvará Provisório será cassado em caso de inadimplência do ISSQN; revogado se constatadas irregularidades, risco à segurança, à mobilidade urbana ou ao interesse público; ou considerado nulo se verificada prestação de informações falsas quanto à quantidade de vagas, sem prejuízo da multa prevista.

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