Cotidiano

Débitos municipais de 2016 podem ser parcelados em até 10 vezes

A adesão pode ser feita até o próximo dia 31 pela internet acessando o site da Prefeitura de Santos

Da Reportagem

Publicado em 04/03/2017 às 16:30

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Os débitos municipais de 2016 podem ser parcelados em até 10 vezes / Divulgação/PMS

Os contribuintes de Santos com débitos do exercício de 2016, os quais foram inscritos na Dívida Ativa do Município no início deste ano, ganharam uma nova chance e podem aderir ao parcelamento especial eletrônico da Prefeitura. A medida prevista no decreto n° 7.700, publicada no Diário Oficial de quinta-feira (02), permite o pagamento em até 10 vezes.

A adesão pode ser feita até o próximo dia 31 pela internet acessando o site www.santos.sp.gov.br, link 'Dívida Ativa' e, em seguida, 'Parcelamento Especial – Adesão'. No ato, é preciso informar o número do lançamento ou da inscrição municipal.

Outra opção  é o atendimento presencial na Seção de Cobrança da Dívida Ativa, da Procuradoria Fiscal, no posto do Poupatempo (Rua Jo? Pessoa, 246, Centro) de segunda a sexta, das 8h às 17h, e sábado, das 8h às 13h.

Prazo    

Somente após o pagamento do boleto bancário da primeira parcela é que será efetivado o parcelamento e liberada a emissão das demais parcelas. Quem perder o prazo do primeiro pagamento não terá mais o benefício e o seu débito voltará a ser cobrado judicialmente com os acréscimos legais.

Benefícios

“A adesão ao parcelamento permite ao contribuinte regularizar sua situação sem os custos do ajuizamento da execução fiscal do débito, o que aumentaria o valor em torno de 15% devido aos honorários advocatícios e custas judiciais”, explica o secretário municipal de Finanças, Mauricio Franco.

Outro benefício é que evita a cobrança judicial, que também pode resultar em penhora de bens e de contas bancárias.

Saiba mais

- Os débitos de impostos e taxas municipais (IPTU, taxa de lixo, ISS etc) relativos ao ano de 2016 serão atualizados no ato da adesão ao parcelamento.

- Sobre o valor do débito consolidado incidirão juros de 1% ao mês, de acordo com o número de parcelas escolhido.

- O contribuinte poderá optar por pagar em uma ou até 10 parcelas, porque o pagamento integral do débito deverá ocorrer até dezembro de 2017.

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