08 de Maio de 2024 • 02:25
Marcia Rosa foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem / Rodrigo Montaldi/Arquivo DL
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares os contratos de gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços da saúde assinados entre a Prefeitura de Cubatão - gestão da prefeita Márcia Rosa (PT) - e a organização social Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Pró Saúde, na ordem de R$ 71.880.000,00.
Da mesma forma, julgou irregulares a prestação de contas envolvendo repasses públicos ao terceiro setor envolvendo também a Municipalidade e a entidade, na ordem de R$ 38.501.285,67. Ambos referem-se ao exercício de 2015 e envolvem a administração do Hospital Municipal Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva.
O Tribunal decidiu que a Pró-Saúde terá que devolver R$ 1.198.409,00, indevidamente recebidos como Taxa de Administração, e Márcia Rosa terá que pagar multa de mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) - R$ 29.090,00 - por conta das despesas ocorridas e os prejuízos causados à Administração e aos cidadãos, valor encaminhado ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, em 21 de maio último.
Não é a primeira vez que o TCE condena as contas entre a gestão Márcia Rosa e a Pró-Saúde. Nesta última decisão, salientou que o contrato de gestão foi rescindido judicialmente, conforme liminar da 4ª Vara do Foro de Cubatão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Os conselheiros apontaram inúmeras supostas irregularidades, entre elas: não apresentação das folhas de pagamento, acompanhadas da relação de funcionários e de cargos e salários, de modo a se verificar a razoabilidade das remunerações e se o trabalho beneficiaria indiretamente o contrato; inclusão incorreta de despesas com depreciações, amortizações e juros passivos que beneficiariam o Hospital de Cubatão; problemas relacionados a gestão empresarial, assessoria e consultoria jurídica, viagens e estadias.
"Não são aceitáveis no rateio despesas que beneficiaram exclusivamente a Organização Social ou outros projetos, daí a necessidade de demonstração de que tais despesas foram incorridas em apoio à execução do contrato. Além disso, como não há informações detalhadas sobre esses gastos, não se sabe quais prestadores foram contratados e se houve atendimento aos princípios da impessoalidade e da moralidade em sua contratação", afirma o TCE.
Também foram detectados problemas relacionados a despesas com marketing e comunicação. "Verificou-se em relatório fornecido pela Organização que o rateio abrangeria o Departamento de Comunicação, envolvendo relacionamento com a Imprensa e Comunicação Interna e Institucional. Todavia, a descrição dos serviços indica que o foco dos serviços contratados era a divulgação perante terceiros da própria Organização, ou seja, serviços realizados sem qualquer finalidade pública", finaliza o conselheiro relator.
PRÓ-SAÚDE.
A Pró-Saúde informa que já apresentou todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado e, sobre o resultado deste julgamento, foi protocolado recurso junto ao processo, que segue em andamento. A ex-prefeita Márcia Rosa não se manifestou até a publicação desta reportagem.
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