Crime visto como ‘inofensivo’ pode render 8 anos de prisão com nova lei

Entenda as consequências do crime de roubo de cabos de energia e os desafios enfrentados nas cidades brasileiras

ladrão roubando cabos

O roubo de cabos elétricos triplicou em um ano/Imagem feita por IA

Uma nova medida sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca engrossar as punições para quem rouba fios e cabos de energia. Mesmo sendo considerado por muitos como um crime “inofensivo”, agora é possível que a pessoa seja condenada até 8 anos de prisão. Contudo, o motivo por isso está nos números.

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Em 2025 o roubo de cabos de energia triplicaram em comparação ao ano anterior, os prejuízos chegaram a R$ 90 milhões. E esse crime se tornou uma realidade na maior parte das cidades brasileira. Na Baixada Santista, algumas localidades como os centros e ciclovias são os principais alvos de criminosos.

Em São Vicente, cidade do Litoral Paulista, a Escola Estadual Zulmira de Almeida Lambert, na região do Jardim Independência, já registrou o roubo de cabos que ocasionou na suspensão das aulas por um curto período.

Por que cabos de energia?

Os furtos de cabos envolvem crimes sucessivos, ou seja, acontecem desencadeando outros crimes. O cobre retirado da fiação é enviado para ferros-velhos clandestinos, que misturam o produto ao metal comprado de forma lícita para dificultar o rastreamento da mercadoria.

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O material segue depois para a indústria de transformação e retorna para o mercado como cabos novos à venda. O furto de cabos ameaça a segurança da população e prejudica o fornecimento de energia elétrica.

Além disso, o furto de cabos pode provocar acidentes graves e até fatais. Ao intervir na rede de energia com ela energizada, o indivíduo responsável pelo furto pode sofrer uma descarga ou choque elétrico, um acidente que sem socorro imediato, pode ser fatal.

Outro problema provocado pelo crime é a suspensão no fornecimento de energia na área alvo da ação criminosa, deixando os clientes por longos períodos sem energia elétrica.

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Nova lei

A nova lei sancionada, aumentando as penas para crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, entre outros, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (04). O texto também endurece a punição a roubos de fios, cabos ou equipamentos de energia, golpes aplicados por meios eletrônicos e extorsão.

No caso de roubo de fios e cabos de energia, a pena passa a ser de reclusão de dois a oito anos, além de multa. Para roubo e extorsão, a sanção será de seis a 10 anos e multa. Além disso, a legislação estabeleceu ainda a sanção de quatro a 10 anos de reclusão para os seguintes casos:

  • roubo de armas de fogo, substâncias explosivas e acessórios usados na fabricação, montagem ou emprego dos equipamentos.
  • roubo de veículos;
  • subtração de animais selvagens, domésticos ou domesticados;
  • roubo de celular e outros eletrônicos;

Veto

O presidente vetou um trecho da lei que previa o aumenta da pena de roubo para 16 a 24 anos de reclusão nos casos de violência que resultasse em lesão grave.

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“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, o que subverteria a sistemática do Código Penal”, justifica o Planalto.