Cotidiano

Contribuintes de Itanhaém agora podem pagar Refis 2025 com cartão de crédito

Munícipes podem quitar débitos municipais on-line com cartão, boleto ou Pix; programa oferece até 100% de desconto em juros e multas

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 21/10/2025 às 21:10

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Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 passou a aceitar pagamentos com cartão de crédito / Divulgação/PMI

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O contribuinte de Itanhaém tem agora uma nova facilidade para regularizar suas pendências com o município. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 passou a aceitar pagamentos com cartão de crédito, além das opções tradicionais de boleto bancário e Pix.

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A medida, prevista na Lei Municipal nº 4.839, de 30 de setembro de 2025, busca tornar mais acessível a quitação de dívidas tributárias e não tributárias com a Prefeitura.

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A adesão é feita 100% on-line, pelo site oficial da Prefeitura de Itanhaém, onde o contribuinte pode consultar seus débitos e emitir os boletos de pagamento.

Importante: quem optar pelo pagamento via cartão de crédito deve estar atento às taxas bancárias cobradas pelo operador financeiro.

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Descontos de até 100%

O Refis 2025 permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com redução de até 100% das multas e juros moratórios. O programa contempla tributos como IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM).

Não estão incluídos débitos referentes a infrações de trânsito, indenizações ao município ou questões contratuais.

Os acordos podem ser parcelados conforme o número de parcelas e o desconto oferecido:

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  • À vista ou em até 12 vezes: 100% de desconto em multas e juros
  • Em até 24 vezes: 70% de desconto
  • Em até 36 vezes: 50% de desconto
  • Em até 48 vezes: 30% de desconto

As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para pessoas jurídicas.

Atendimento digital

Todo o processo de adesão ao Refis é feito de forma on-line. O contribuinte pode emitir o boleto de pagamento à vista — com 100% de desconto — diretamente pelo portal da Prefeitura.

Nos casos de débito ajuizado, é necessário solicitar o recolhimento das despesas judiciais pelo e-mail [email protected], anexando o extrato de débitos.

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Já para dívidas protestadas, o pagamento dos emolumentos deve ser feito dois dias após a baixa no sistema, pelo site protestosp.com.br/consulta-de-protesto.

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