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Cotidiano

Contratos ‘nebulosos’

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo define assim os contratos entre a Prefeitura de São Vicente, na gestão de Márcio França, e as escolas de samba

Carlos Ratton

Publicado em 19/11/2012 às 09:47

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Definitivamente, 2012 não está sendo muito bom, politicamente, para o ex-deputado e atual secretário estadual de Turismo Márcio França (PSB). Após ver seu filho, o vereador Caio França, perder as eleições municipais, o ex-prefeito acaba de amargar novo revés.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) não acatou recurso ordinário encaminhado por França e confirmou a irregularidade dos contratos firmados com dez escolas de samba que desfilaram no Carnaval de 2004, no Município. O montante repassado para as agremiações somou mais de R$ 300 mil.

A primeira decisão ocorreu em abril de 2011. O recurso foi julgado este mês e a Prefeitura ainda pode recorrer ao Pleno do Tribunal. Ano passado, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues sentenciou: “estes contratos são nebulosos perante o Tribunal de Contas e à sociedade. Não preenchem os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93 (de licitações), escamoteiam a demonstração de aplicação correta de recursos e não merecem o reconhecimento com a aprovação desta corte. Julgo-os irregulares”.

O conselheiro isentou, na ocasião, as escolas de samba da responsabilidade, desobrigando-as da devolução do dinheiro. “Deixo de determinar a devolução do numerário (repasses) pelas contratadas (escolas) visto que, bem ou mal, aparentemente ofereceram o que se esperava e não há notícia – ao menos por ora – de maiores desvios”.

As agremiações não precisarão devolver o dinheiro (Foto: Marcio Pinheiro)
 
A Assessoria Técnica do Tribunal informou ao conselheiro que a concessão de subvenção às escolas de samba não atende a Lei 4320/64, porque as agremiações não seriam entidades de caráter social, médica ou educacional. A falta de prestação de contas também pesou na desaprovação.
 
Segundo Rodrigues, embora aparentemente criativa e inovadora, a contratação das escolas de samba como prestadoras de serviços ”não passa de óbvia distorção das regras mínimas de aplicação do dinheiro público”.
 
O conselheiro completa: “ainda que se reconheça a valiosa contribuição das agremiações carnavalescas para a manutenção e desenvolvimento das tradições populares, difícil é enquadrar sua atividade como serviços”. 
 
Procurada pela reportagem, a Assessoria de Márcio França revelou, por telefone, que o secretário irá aguardar a decisão definitiva e que vai se pronunciar assim que o resultado do Pleno do Tribunal de Contas for divulgado e publicado.  
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