Cotidiano
Após uma série de adiamentos, a polêmica Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho tem data para entrar em vigor: 1º de março
Ao contrário do que muitos pensam, a abertura das lojas não foi proibida, mas o caminho para funcionar nesses dias ficou mais burocrático e exige uma condição obrigatória / Imagem gerada por IA/ImageFX
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Após uma série de adiamentos, a polêmica Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho tem data para entrar em vigor: 1º de março. Ao contrário do que muitos pensam, a abertura das lojas não foi proibida, mas o caminho para funcionar nesses dias ficou mais burocrático e exige uma condição obrigatória.
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A grande diferença está em quem dá a palavra final sobre o trabalho nos dias de descanso:
Antes: Prevalecia o acordo direto entre patrão e empregado (modelo flexível de 2021).
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A partir de março: O funcionamento só é permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ou seja, o sindicato precisa participar da negociação.
Lojistas de shoppings são os mais preocupados. Sem um acordo sindical assinado, o estabelecimento corre o risco de ser multado ou impedido de abrir em feriados de alto faturamento.
'A impossibilidade de funcionamento pode comprometer toda a cadeia econômica e a manutenção de empregos', alerta Mauro Francis, presidente da Ablos.
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Se você é empresário ou trabalhador, o cenário agora depende da sua cidade. O impacto será maior em regiões onde as negociações entre sindicatos patronais e de empregados estão travadas. Se não houver novo adiamento, as escalas de trabalho precisarão de ajustes urgentes para cumprir a nova exigência legal.