A alteração faz parte de um processo de unificação dos sistemas das distribuidoras brasileiras / Nair Bueno/DL
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A identificação usada nas contas de energia elétrica vai mudar em todo o país a partir de janeiro de 2026. A atualização, que alcança consumidores da Baixada Santista e de outras regiões atendidas pela CPFL, substitui o atual “Código da Instalação” por um novo padrão nacional, definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A alteração faz parte de um processo de unificação dos sistemas das distribuidoras brasileiras. A nova numeração passará a ter 15 dígitos e seguirá um formato único em todo o território nacional.
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O objetivo é reduzir falhas, evitar códigos duplicados e tornar o atendimento mais rápido e transparente.
A mudança é obrigatória em todo o país e ficou definida pela Resolução Normativa nº 1095/2024 da ANEEL, que estabelece como deve ser o novo código de identificação das unidades consumidoras. Cada distribuidora divulga em seus canais oficiais de comunicação quando ocorrerá a alteração.
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O novo número será exibido diretamente na conta de luz, no campo que passará a se chamar “Número da UC”. A nomenclatura atual, “Código da Instalação”, deixará de ser utilizada.
Segundo a distribuidora, não será necessário nenhum tipo de cadastro ou solicitação. O processo de migração será totalmente automático e não afetará leitura, emissão de faturas, pagamentos ou atendimentos. Todos os serviços continuarão funcionando normalmente durante a transição.
A CPFL também prepara uma ferramenta digital para consulta do novo código, que será liberada no site da empresa mais próximo da data de implantação.
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Embora a mudança de 2026 seja geral e definitiva, a ANEEL prevê situações em que o número da UC poderá ser alterado no futuro.
Isso acontece em casos como mudança no nível de tensão da unidade – por exemplo, quando um imóvel deixa de ser atendido em baixa tensão para passar a receber energia em alta tensão, ou vice-versa – ou quando há alteração de subgrupo nas unidades classificadas em alta tensão.
A Unidade Consumidora é o número que identifica cada imóvel junto à distribuidora de energia. É por meio dela que são feitos pedidos de atendimento, consultas, emissão de faturas e registros de consumo. Cada endereço possui uma UC própria, independentemente de quem seja o titular da conta.
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Com a padronização, a ANEEL busca reorganizar essa identificação em todo o país, deixando o sistema mais seguro e uniforme.
A implementação completa está prevista para janeiro de 2026, sem que o consumidor precise tomar qualquer medida até lá.