Cotidiano

Conselho Tutelar de Santos tenta calar advogada

Juíza decidiu que o texto online da advogada é direito constitucional

Carlos Ratton

Publicado em 13/12/2020 às 09:13

Atualizado em 13/12/2020 às 14:04

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Exploração sexual infanto-juvenil tem que ser combatida, principalmente pelos conselhos tutelares por intermédio de busca ativa. / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

A Justiça de Santos frustrou a tentativa do conselheiro tutelar André Luiz de Barros Alves de proibir que a advogada Leticia Giribelo Gomes do Nascimento permanecesse se manifestando, via redes sociais, sobre a atuação considerada por ele inábil do Conselho Tutelar envolvendo uma menor de idade exposta ao consumo de drogas e exploração sexual infanto-juvenil. Antes, o Conselho tentou recorrer à Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), mas a iniciativa não vingou por falta de documentos.

A juíza Natália Cristina Torres Antonio, na ação de reparação de danos morais com pedido de exclusão de postagem ofensiva proposta por Alves, decidiu que o texto online da advogada não configura ato ilícito, mas o exercício legítimo de direito fundamental consagrado na Constituição de livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Em sua postagem, a advogada cobrou publicamente uma atuação mais forte do Conselho após saber que a adolescente, que estava sob os cuidados do pai, permanecia em situação de risco em um dos morros da Santos.

Segundo Letícia Giribelo, a mãe da menina, por várias vezes, ligou para o Conselho Tutelar pedindo ajuda para tirar a criança da situação que se encontrava, mas não obteve êxito. Por fim, durante todo um final de semana, pediu insistentemente para que a advogada encontrasse uma forma de garantir a integridade da menina.

"Resolveram me perseguir por conta de minha indignação nas redes sociais, após receber a denúncia da própria OAB, que foi acionada por conta da falta de respaldo à mãe pelo Conselho Tutelar. A mãe suplicou para que eu a orientasse, pois ela já não sabia mais a quem recorrer", revela Letícia.

Conforme explica, a menina estava recusando a ajuda da mãe, que por sua vez cuida de um idoso acamado. "A criança permanecia exposta a inúmeras violações de direitos. Foi encontrada em estado letárgico de embriaguez e conduzida à Delegacia da Mulher por policiais militares, tudo sob minha orientação e não pelo Conselho, que deveria dar o mínimo de atenção e orientação à mãe", dispara a advogada.

PAPEL

Para Letícia, alguns conselheiros ainda não entenderam o seu papel na sociedade e do Estatuto da Criança e do Adolescente. "É inadmissível ouvir de um conselheiro que uma situação como essa não lhe compete e não é de sua responsabilidade. O órgão que deveria proteger, simplesmente, agiu com descaso. Foi protocolada uma representação contra mim na OAB por denunciação caluniosa e outra na Justiça. No entanto, além da situação de embriaguez, foi constatado estupro de vulnerável", afirma.

Letícia Giribelo revela ainda que o hospital em que a criança foi submetida aos exames também errou, pois liberou a menina sem protocolo. "Não cumpriram a Lei do Minuto Seguinte, que garante os coquetéis antivirais, para evitar gravidez indesejada. Enfim, a gente nem sabe as consequências físicas e psicológicas futuras que essa criança irá sofrer. Até que foi o autor do estupro para responsabilizá-lo", finaliza.

MINUTO SEGUINTE

A Lei 12.845, popularmente conhecida como Lei do Minuto Seguinte, foi sancionada em 1º de agosto de 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff.

A Lei visa o direito das vítimas de violência sexual, que desde então, podem buscar atendimento emergencial, integral, multidisciplinar e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade do boletim de ocorrência ou qualquer outro documento que comprove o abuso sofrido.

Desde que entrou em vigor, em novembro de 2013, os hospitais da rede pública de saúde são obrigados a dar suporte médico imediato, incluindo social e psicológico - por isso multidisciplinar - além do diagnóstico e do tratamento de lesões físicas. Também deve fornecer medicamentos necessários para evitar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

CONTROLE SOCIAL

Ainda sobre a decisão, além de não vislumbrar qualquer ilegalidade nas publicações feitas na rede social pela advogada, a juíza escreveu que o conselheiro autor da ação é pessoa pública, membro de Conselho Tutelar, eleito pelo voto, o que, por si só, "acarreta inexoravelmente a exposição de sua imagem, sujeitando-o a cobranças e fiscalização geralmente legítimas por parte da população, em razão do exercício da atividade para a qual foi eleito", afirmou a magistrada.

Para a juíza, Letícia Giribelo nada mais fez do que o ato legítimo de controle social, caracterizada pela participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública.

"Ela (advogada) não emprega atos ofensivos dirigidos contra a honra ou a dignidade do conselheiro. Se houve ofensas por parte de terceiros, nos comentários da publicação, é contra tais pessoas que deveria o autor se voltar", 
finalizou.

A Prefeitura informou que em atendimento à solicitação do Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria Transparência e Controle instaurou sindicância administrativa para apuração de fatos de eventuais infrações disciplinares no desempenho de funções Conselho Tutelar, de acordo com a Lei 1084, de 27 de dezembro de 2019.

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