O uso de bikes elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual cresce rapidamente na Baixada Santista.
Apesar de haver uma base nacional — definida pela Resolução 996/2023 do Contran — cada município tem autonomia para criar regras próprias, o que impacta diretamente onde e como esses veículos podem circular.
A seguir, veja como funcionam as normas em cada cidade da região.
Guarujá: regras detalhadas para bicicletas elétricas
Em Guarujá, a legislação é uma das mais completas da região. Bicicletas elétricas e patinetes devem circular preferencialmente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Sem essas estruturas, o uso é permitido no acostamento ou no bordo direito da via, desde que o limite de até 40 km/h seja respeitado.
Fica proibido também o uso em calçadas, praças, calçadões e áreas de pedestres, assim como em faixas de areia e áreas de preservação ambiental. Estacionar também não é permitido nesses locais.

Para ciclomotores — veículos mais potentes, com acelerador — a regra é mais rígida: só podem circular nas pistas de rolamento, com habilitação obrigatória (categoria A ou ACC), idade mínima de 18 anos e proibição total em ciclovias e áreas de pedestres.
As multas variam conforme o tipo de veículo e podem incluir apreensão e taxas de remoção.
Cubatão: legislação própria em pauta
Cubatão ainda não possui lei municipal específica, mas aplica integralmente a regulamentação federal. Na prática, isso significa que bicicletas elétricas e patinetes devem circular em ciclovias e ciclofaixas, com limite de até 32 km/h.
Não há exigência de habilitação e nem emplacamento para estes veículos, mas precisam se enquadrar como equipamentos autopropelidos ou que tenham pedal assistido. Já os ciclomotores precisam de CNH e registro, e não podem circular em ciclovias ou calçadas.
Bicicletas motorizadas de forma artesanal não podem circular pelas vias de Cubatão. O uso destes veículos é considerado infração gravíssima.

Bertioga: decreto sobre uso de bicicletas elétricas
Bertioga regulamentou o tema em 2026, com um decreto que estabelece regras alinhadas ao Código de Trânsito Brasileiro. Bicicletas elétricas e patinetes não exigem habilitação, mas devem seguir normas de segurança e circulação.
O uso em calçadas é, em geral, proibido, e há restrições em vias de maior velocidade. Já os ciclomotores exigem habilitação, registro e uso de capacete.
A proposta do município é organizar o uso desses modais com foco na segurança viária.
Mongaguá: regras mais rígidas
Mongaguá adota uma das legislações mais restritivas da região. Bicicletas motorizadas podem circular em ciclovias e ciclofaixas com limite de até 20 km/h, enquanto patinetes e autopropelidos têm limite de 15 km/h.
Áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima para estes veículos é de até 6 km/h. Mesmo assim, locais como o calçadão da orla, praças e jardins continuam com a circulação proibida.

O mesmo acontece em vias de carros. A circulação é proibida, mas existem exceções previstas na legislação federal. Para bicicletas motorizadas, há exigência de itens de segurança como capacete, iluminação, campainha e retrovisores.
As penalidades são severas e podem chegar a R$ 1 mil, com apreensão do veículo.
Praia Grande: compartilhamento de bicicletas elétricas
Praia Grande também possui legislação específica. Bicicletas elétricas e patinetes devem circular em ciclovias e ciclofaixas. No entanto, na ausência destes, podem usar o acostamento ou o bordo direito da pista, contanto que a via tenha limite de até 40 km/h.
O uso em áreas de pedestres é proibido, exceto em situações específicas, como para pessoas com mobilidade reduzida, com limite de 6 km/h.
A cidade estabelece idade mínima de 14 anos para bicicletas elétricas e 16 anos para patinetes. Já ciclomotores exigem habilitação e só podem circular nas vias comuns.
Outro destaque é a regulamentação das empresas de compartilhamento, que precisam se credenciar e seguir regras de controle de frota.

São Vicente investe em ciclovias
Sem legislação própria até o momento, São Vicente segue as regras do Contran. Bicicletas elétricas e patinetes podem circular em ciclovias, com limite de até 20 km/h, e em áreas de pedestres, a até 6 km/h, sempre com prioridade para quem está a pé.
A cidade tem investido na ampliação da malha cicloviária e em campanhas educativas, como forma de preparar o ambiente urbano para o aumento desses modais.
Santos determina limite de 20 km/h
Santos já possui legislação municipal desde 2023. Bicicletas elétricas e patinetes devem circular prioritariamente nas ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de 20 km/h.
A cidade conta com ampla infraestrutura cicloviária, com mais de 58 km, e aposta em fiscalização e ações educativas para orientar os usuários.
Há estudos em andamento para atualização da legislação, acompanhando o crescimento do uso desses veículos.

Peruíbe e Itanhaém ainda definem
Peruíbe e Itanhaém ainda não possuem legislação específica. Enquanto isso, seguem as normas nacionais.
Nos dois municípios, há estudos em andamento para definir regras próprias, incluindo limites de circulação, velocidade e fiscalização. Em Peruíbe, a prefeitura indica que a regulamentação dependerá de estudos técnicos, enquanto Itanhaém já analisa a criação de uma legislação municipal.



