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Cotidiano

Conferência de mercadoria paga é prática abusiva, alerta Procon

Segundo o órgão de proteção e defesa do consumidor, a prática é comum em redes atacadistas que também realizam vendas no varejo

Publicado em 10/01/2013 às 19:22

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O estabelecimento que confere a compra após o pagamento está cometendo abuso contra o consumidor. O alerta é da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundação Procon). Segundo o órgão, a prática é comum em redes atacadistas que também realizam vendas no varejo e o consumidor que se sentir constrangido deve denunciar o estabelecimento.

“Essa conferência extrapola o equilíbrio das relações de consumo. É uma prática abusiva porque a conferência é desnecessária uma vez que a mercadoria já está paga. Se a mercadoria está paga é do cliente”, afirma o assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Augusto Coscarelli. De acordo com Coscarelli, a conferência da compra após o seu pagamento submete o consumidor a uma situação de constrangimento.

“Essa prática é mais comum nas redes atacadistas que também comercializam seus produtos no varejo. Não sei se essa conferência pressupõe algo como falta de confiabilidade do estabelecimento nos seus funcionários ou a presunção de má fé, mas de qualquer forma, é um abuso contra o cliente”.

Embora a dupla conferência da compra seja considerada abusiva, a situação não é prevista no caput da Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 39 que versa sobre as práticas abusivas.

Coscarelli explica que o Código de Defesa do Consumidor não prevê todos os abusos, o que não impede sanções contra aqueles que desrespeitam os diretos do consumidor. “No caso da conferência da mercadoria após o pagamento, a partir da denúncia do consumidor destaca-se uma equipe de fiscalização (Procon) até o estabelecimento e é lavrado um auto de infração”, afirma Coscarelli. Autuado, o estabelecimento está sujeito a uma multa que poderá variar de R$ 415,00 a R$ 6,230 milhões. “O valor da multa é calculado considerando-se a infração cometida e o porte econômico da empresa”. Mas, o representante do Procon ressalta que a empresa autuada tem direito à defesa.

O chefe do Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (CIDOC/Procon) em Santos, Adelino Pedro Rodrigues, orienta que o consumidor que se sentir constrangido com a prática deve fazer a denúncia. Adelino diz que o órgão não recebeu nenhuma denúncia nesse sentido, apenas uma consulta. “A prática é abusiva. É uma conduta inaceitável nas relações de consumo”, afirma.

Já a coordenadora do Procon de São Vicente e representante regional na Baixada Santista, Roseli Andreassa, diz que o consumidor que se sentir lesado pode recorrer à Justiça contra o estabelecimento comercial. “Nunca recebemos nenhuma denúncia de dupla conferência. É uma prática abusiva, sim, e o consumidor pode pedir indenização à empresa por meio da Justiça”.

No entanto, o especialista em Direito do Consumidor, o advogado Arthur Rollo, concorda com o Procon que se trata de uma prática abusiva com constrangimento do cliente, mas discorda que o caso deva ser levado à Justiça. Segundo ele, nesse caso, cabe ação do Procon por meio de medida administrativa como aplicação de multa contra o estabelecimento ou ao Ministério Público mover um Termo de Ajuste de Conduta contra o estabelecimento.

“Para o consumidor recorrer à Justiça ele precisaria ser submetido a um constrangimento mais grave como ter sua bolsa revistada ou ser levado para uma sala, por exemplo. Nesse caso, a mera conferência não implica em jurisprudência. Não gera um dever de indenizar o consumidor”, afirma. Rollo explica ainda que enquanto uma ação individual não é recomendada nesse caso, uma ação coletiva poderia ser levada adiante na Justiça.

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