Comitê de Bacias da Baixada Santista rejeita os indígenas

Até a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não consegue participar; já há decisão judicial que garante esse direito

Em tempos ‘negacionistas’ e de desrespeito às minorias, entre elas, os povos originários, há resistência, por parte do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista CBH-BS (SP), em garantir a paridade e presença indígena nas reuniões e decisões do órgão. Até a Fundação Nacional do Índio (Funai) – o órgão indigenista oficial do Estado Brasileiro, vinculado ao Ministério da Justiça – não consegue participar. Estima-se que aproximadamente 2.600 indígenas estão inseridos em 14 terras indígenas e 41 aldeias sob a influência da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

Continua após a publicidade

Uma das pessoas que lutam pelos direito de participação indígena no CBH é o oceanógrafo e sócio fundador do Instituto Maramar, Fabrício Gandini, que é membro do Comitê. A Maramar é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que atua na gestão participativa, que visam proteger os recursos naturais comuns, além de buscar soluções de governança e implementar modelos de gestão responsável, de modo a melhorar a qualidade de vida dos bairros e preservar os ambientes naturais.

Gandini pensa que os indígenas brasileiros, incluindo os regionais, são verdadeiros guardiões dos recursos naturais do País e deveriam ser usados como aliados, e não como inimigos, do Estado em relação à preservação do Meio Ambiente. “O Maramar assume o compromisso de fazer valer o direito desses povos indígenas, mas também de caiçaras, pescadores artesanais e demais representações diretamente dependentes das águas e do saneamento de base natural”, revela.

Continua após a publicidade

DECISÃO.

O representante da Maramar lembra que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) conseguiu, ano passado, que a Justiça garantisse paridade – 50% da sociedade civil (incluindo os indígenas) e 50% de representantes dos governos estadual e federal – no Comitê da região de Piracicaba, Interior de São Paulo. “Essa questão foi vencida em segunda instância. Ou seja, por jurisprudência, tem que ser instituída a paridade em todo o Estado, sem precisar de ação aqui na região”, afirma.

Continua após a publicidade

Em um vídeo publicado pela Maramar, o Cacique Ubiratã, da aldeia Bananal, de Peruíbe, demonstra a importância e reivindica participação. Ubiratã é presidente do Conselho de Saúde Indígena. “Nossa participação já é garantida via judicial. Não há como falar sobre bacias hidrográficas da Região Metropolitana da Baixada Santista sem citar as comunidades indígenas, guardiãs das nascentes”.

OFÍCIO.

Continua após a publicidade

Em ofício ao presidente em exercício do CBH-BS, Celso Garagnani, o coordenador regional do órgão, Roberto Cortez de Sousa, lembra que de diálogos estabelecidos em reuniões virtuais, realizadas este ano, que contou com a participação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em que ficou clara a abrangência da ação civil pública, com o intuito de reformar artigos específicos do estatuto do Conselho sobre o interesse da FUNAI na composição na garantia de representação indígena.

Sousa lembra que as aldeias se utilizam direta e indiretamente dos recursos hídricos associados e garantem a conservação ambiental e proteção de nascentes, corpos d´água e mananciais que impactam beneficamente o abastecimento público e fornecimento de água seguro à população da região.

Continua após a publicidade

“Neste sentido, baseando-se no papel de grande relevância desempenhado pelas terras indígenas, enquanto áreas protegidas, e nos serviços ambientais prestados pelas comunidades à manutenção da qualidade hídrica e, ainda, em referência aos dispositivos do artigo 39 da Lei Federal 9.433/97, solicitamos que a inclusão seja colocada em pauta para discussão junto aos representantes do CBH-BS com a maior brevidade possível”, pede o
coordenador.

Sousa afirma ainda que se faz necessário encontrar caminhos para a garantia de premissas democráticas na composição do Comitê e que a Coordenação Regional realizou consulta solicitando subsídios técnicos à Coordenação-Geral de Gestão Ambiental (Funai-Sede) com o intuito de apresentar informações adequadas com relação a garantia de legitimidade e representação coletiva das comunidades indígenas da região no processo de preenchimento de vagas.

Continua após a publicidade

Até a última sexta-feira (20), a Reportagem tentou obter a versão do presidente em exercício do CBH-BS, Celso Garagnani, mas o responsável pelo Comitê não retornou.

Litoral concentra o maior número de indígenas de SP

Continua após a publicidade

A Litoral Paulista concentra o maior número de aldeias do Estado. A população nessas terras é do povo Guarani Mbya e Tupi-Guarani (Ñandeva). A principal forma de subsistência é a agricultura e o artesanato. A aldeia mais recente da Baixada Santista é a Tekoa Mirim, em Praia Grande. A maior população indígena está no Ribeirão Silveira, em Bertioga, que abriga aproximadamente 600 índios.

A aldeia de Paranapuã, em São Vicente, é a aldeia considerada de situação mais crítica na região. Localizada dentro de uma unidade de conservação no Parque Estadual Xixová, abriga 90 índios.

Continua após a publicidade

A permanência dos indígenas naquela área, que tem acesso restrito, é questionada judicialmente pelo Governo do Estado desde 2004. Enquanto o impasse não é resolvido, não há possibilidade de regularização do local, o que dificulta a elaboração de projeto e o acesso a direitos básicos.

RECONHECIMENTO.

Continua após a publicidade

Os povos originais são reconhecidos pela Constituição Federal de 1998 como os primeiros e naturais senhores da terra.

A Carta Magna considera terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e utilizadas para suas atividades produtivas, com vistas para a preservação dos recursos naturais, do bem-estar, da cultura, costumes e tradições.

Continua após a publicidade

A aprovação e oficialização dessas áreas é do Governo Federal.

O artigo 231, parágrafo 6, da Constituição diz que são nulos, e não produzem efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação ou a propriedade de terra indígena.

Continua após a publicidade

Todos os títulos de propriedade que foram concedidos pelo Estado Brasileiro ou que são oriundos de grilagem – ações muito comuns desde a concessão das capitanias hereditárias e, posteriormente, pela marcha ao oeste e a ditadura civil militar brasileira – são nulos porque incidem sobre terra tradicional indígena e de propriedade da União.