19 de Março de 2024 • 05:09
Câmara dos Vereadores de Santos / ARQUIVO/DL
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Santos quer que a análise do PLC 19/2020, que concederia isenção de IPTU ao CAT (Centro de Atividades Turísticas), tenha a participação da população, através de audiência pública, para formação do parecer.
Em reunião com a participação dos vereadores Antônio Carlos Banha Joaquim (MDB) e Fabiano Batista Reis, o Fabiano da Farmácia (PL), a Comissão chegou à conclusão que, enquanto o Município, em projeto do Iprev, também sob análise da própria Comissão, quer transferir dividas deste ano para o próximo governo em 2021, a pretexto de utilização do dinheiro no combate à Covid-19, irá beneficiar um só empreendedor em Santos, em claro contrassenso.
Segundo os vereadores, mesmo com o fechamento por decreto municipal de todos os comércios por mais de três meses, não houve qualquer isenção ou desconto nos custos com aluguéis e IPTU para os empreendedores do Município.
De acordo com a Comissão, isentar somente um empreendedor é desequilibrar a livre concorrência sadia e afronta diretamente o princípio da isonomia, uma vez que todos são iguais perante a lei.
A Comissão observou também que a declaração de Impacto Orçamentário, enviada junto com o projeto à Câmara de Santos, explica que esta renúncia de receita seria compensada com o aumento da base tributária do IPTU. Ou seja, enquanto um empreendedor será beneficiado com a Isenção, todos os munícipes sofrerão aumento de impostos para compensar.
Por este motivo, a Comissão deliberou pela realização de audiência Pública, a qual deverá ocorrer de forma presencial, tendo em vista a flexibilização da Baixada Santista para a Zona Amarela, e de forma telepresencial pelos meios disponíveis, sendo importantíssimo a participação popular neste tema.
PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura afirma que "o projeto que prevê isenção de IPTU ao CAT não beneficiará nenhum empreendedor. O edifício em construção é 100% público, ou seja, pertence à municipalidade. Portanto, sendo a única proprietária do imóvel, a administração não deve pagar para si mesma valores referentes a qualquer tributo municipal. Ressalta-se ainda que as oportunidades geradas a partir do funcionamento desse empreendimento, sobretudo nos segmentos da cadeia de turismo de negócios e eventos, podem, inclusive, representar um aumento na arrecadação de impostos do município. Por fim, cabe esclarecer que o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ainda será analisado pelo plenário da Câmara, ou seja, o mesmo não representa uma decisão do poder Legislativo Municipal sobre o referido projeto de lei".
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