Cotidiano

Comércio poderá abrir das 6h às 20h a partir de sábado no Estado de São Paulo

O toque de recolher continua em vigor das 20h às 5h e a recomendação para trabalhadores de atividades administrativas é a de continuar realizando o teletrabalho

Folhapress

Publicado em 28/04/2021 às 14:18

Atualizado em 28/04/2021 às 14:34

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Apesar de ampliar o horário de funcionamento dos estabelecimentos, todas as outras medidas continuam valendo / Nair Bueno/DL

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Com a prorrogação da fase de transição em uma semana, anunciada na tarde desta quarta-feira (28) pelo governo João Doria (PSDB), estabelecimentos comerciais e de serviços poderão operar das 6h às 20h a partir do próximo sábado (1º). A medida vale até o dia 9, um domingo. Com isso, esses estabelecimentos poderão abrir as portas durante 14 horas, seis horas a mais do que o horário anterior e que deve vigorar até esta sexta-feira (30) das 11h às 19h.

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Apesar de ampliar o horário de funcionamento dos estabelecimentos, todas as outras medidas continuam valendo, incluindo o limite de receber até 25% de pessoas e o respeito a todo os protocolos sanitários, que incluem a obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social. O toque de recolher continua em vigor das 20h às 5h e a recomendação para trabalhadores de atividades administrativas é a de continuar realizando o teletrabalho.

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Os parques não tiveram alteração no horário de funcionamento, e podem abrir as portas das 6h às 18h.

Veja como ficam os horários a partir de sábado (1º) no estado de SP

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Restaurantes e similares
Consumo local entre as 6h e as 20h

Salões de beleza e barbearias
Atendimento local entre as 6h e as 20h

Atividades culturais
Atendimento presencial entre as 6h e as 20h

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Academias
Atendimento presencial entre as 6h e as 20h

Parques estaduais e municipais
Funcionamento entre 6h e 18h
Ambientes fechados (academias, bibliotecas, espaços de leitura, brinquedotecas, orquidários, viveiros, espaços de monitoria ambiental) permanecerão sem uso
Proibidos a realização de eventos e o uso de quadras, equipamentos de ginástica e playgrounds (exceto quadra de tênis)

RESTRIÇÕES
Estabelecimentos com limite de ocupação de 25%
Aplicação de protocolos sanitários
Toque de recolher entre as 20h e as 5h
Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais
Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias

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