14 de Setembro de 2024 • 18:42
Cubatão já pode expandir seu centro comercial para outros pontos da Cidade além da área atual, compreendida pelas Avenidas Nove de Abril, Joaquim Miguel Couto e Martins Fontes. Foi publicada oficialmente a Lei Complementar nº 68, de autoria do Poder Executivo, possibilitando que sejam consideradas Zonas de Comércio Central (ZCC) também as avenidas Brasil e Joaquim Jorge Peralta e Rua Olívia Jesus Peralta, no Jardim Casqueiro; Avenida Nossa Senhora da Lapa, na Vila Nova; Rua José Cascardi, na Ilha Caraguatá; Rua Irmã Valderez Correa, no Parque São Luiz; Rua 25 de Dezembro, na Vila Natal; Rua Marechal Rondon, no Jardim Anchieta, e Travessa Guarujá, no Jardim São Francisco.
Segundo a Secretaria de Planejamento, o principal benefício da ampliação da área tratada como ZCC é a permissão para que empreendimentos de maior porte possam ser instalados, criando novas oportunidades de serviços na cidade.
“Para a população também são significativos os benefícios, porque a ZCC se estende por nove regiões descentralizadas, permitindo que outros núcleos residenciais possam ter comércio de maior porte, e não apenas o Centro”, explicou o secretário de Planejamento Urbano, José Roberto Calazans.
A Lei Complementar nº 68, que promoveu modificações na lei nº 2513, de Uso e Ocupação do Solo, de 1998, permitirá o desenvolvimento de áreas que, por sua densidade populacional e urbana, possuem potencial de exploração comercial, desde que isso não provoque impactos sociais negativos. Por isso as modificações dão prioridade aos setores de serviços, como escritórios, hotéis, pousadas e centros comerciais.
“O objetivo desta mudança está ligado ao sucesso das políticas públicas para incentivo ao comércio em Cubatão, criando oportunidades para que empresas maiores se instalem na cidade, além da expansão do comércio tradicional. Hoje, há um grande interesse de grandes empresas querendo se instalar na cidade, sendo que a área central não comporta o atendimento a essa demanda, daí a expansão da ZCC”, explicou.
Antes, importantes avenidas da Cidade, como a Martins Fontes e Brasil, só podiam ter estes tipos de estabelecimentos em alguns trechos. Agora, eles serão aprovados em toda sua extensão. As restrições existentes antes da Lei Complementar nº 68 impediam a Prefeitura de aprovar projetos de importantes empreendimentos, como shoppings centers, galerias comerciais e flats nos maiores bairros da Cidade, o que, além de engessar o desenvolvimento do setor comercial e de serviços e, em consequência, a geração de renda, empregos e tributos, privava a população de mais alternativas de consumo.
Segundo Calazans, o desenvolvimento das novas áreas se dará com a nova demanda gerada pelos projetos habitacionais, que estão criando novos núcleos residenciais, e os próprios moradores estão demandando que as instalações comerciais sejam ampliadas. “Um exemplo é a região dos Bolsões (Jardim Nova República e núcleos vizinhos), que vem tendo grande expansão”, afirmou.
O anteprojeto que resultou na Lei Complementar nº 68 foi resultado de dois anos de estudos da Comissão Especial de Análise de Uso e Ocupação do Solo, criada para promover a adaptação da Lei 2.513 à atual realidade sócio-econômica municipal. A comissão foi formada por arquitetos e engenheiros da Prefeitura de Cubatão, que atuam nas áreas de Planejamento e Obras.
O texto definitivo da LC traz as tabelas com os novos indices de ocupação máxima e o coeficiente de ocupação dos terrenos em determinadas áreas da Cidade.
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