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Cotidiano

Comércio de Praia Grande só atenderá por delivery e 'drive thru'

Prefeitura decreta novas medidas visando a prevenção ao COVID-19

Da Reportagem

Publicado em 24/03/2020 às 18:20

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As medidas permanecerão em vigo enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do Coronavírus / Nair Bueno/DL

A Secretaria de Urbanismo (Seurb) de Praia Grande alerta aos frequentadores e comerciantes da Cidade que está suspenso o consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, permitido os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”. A proibição obedece ao que determina o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e os Decretos Municipais nº 6928 e 6929/2020, que dispõem de medidas adicionais, de caráter emergencial, em complemento às medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19). As medidas permanecerão em vigor enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do Coronavírus.
 
“Já iniciamos as ações entre os dias 20 a 23, quando a fiscalização apenas alertou e notificou os comércios e estabelecimentos sobre a importância da participação de todos na quarentena. Foram visitados, além de estabelecimentos comerciais de consumo, hotéis, motéis, pousadas, academias de ginástica, buffets infantis, casas de festas e noturnas, além de igrejas. A Seurb também realizou, ao longo da orla, campanha de conscientização visando a não utilização das praias, conjuntamente com a Guarda Civil Municipa (GCM), Polícia Militar (PM) e agentes da SETRAN”, explicou o secretário em exercício da Seurb, Leonardo Conti Santos.

“O trabalho de conscientização continuará. Já no que se refere ao comércio, agora os agentes vão fiscalizar o estrito cumprimento das medidas previstas Decreto Estadual nº 64.881/2020 e os Decretos Municipais nº 6928 e 6929/2020. A Prefeitura está agindo com intensidade e a fiscalização da Seurb, acompanhada de seus parceiros, cumprirá as medidas necessárias para restringir o funcionamento de atividades não autorizadas. Quem estiver aberto vai ser notificado e obrigado a fechar as portas. Além disso, o estabelecimento comercial que desobedecer às determinações poderá ter seu alvará de funcionamento temporariamente suspenso, além do responsável poder sofrer punições previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal”, alertou Santos. Como determinado pela legislação, os únicos estabelecimentos que poderão permanecer abertos são as igrejas, mas não será permitida a realização de cultos.

 

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