Cotidiano
Sindicatos informaram à Justiça do Trabalho que não têm proposta alternativa para solucionar questão salarial e evitar paralização
A decisão de parar parcialmente o serviço ocorreu após assembleia com os trabalhadores / Divulgação/Siemaco
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A coleta de lixo em seis cidades da Baixada Santista – Santos, São Vicente, Guarujá, Bertioga, Cubatão e Praia Grande – está operando em 70%. A paralisação parcial do serviço (30%) foi iniciada em busca de um reajuste linear de 7% sobre salários e benefícios. A empresa está oferecendo 5,5% a título de reajuste, bem como 7,5% sobre todos os benefícios.
A decisão ocorreu após assembleia com os trabalhadores e uma audiência na Justiça do Trabalho, envolvendo o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (patronal e representante da Terra Santos Ambiental) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Santos, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente – Siemaco Baixada Santista.
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Até agora, os dois sindicatos informaram à Justiça que não têm proposta alternativa para solucionar a questão. A Justiça chegou a sugerir, considerando que o dissenso reside apenas no índice de reajuste, estando todas as demais cláusulas solucionadas por consenso entre as partes, que a Terracom aplique o que foi acordado com o Siemaco em relação a todas as cláusulas remanescentes.
Quanto ao reajuste salarial e reajuste de benefícios, a Justiça determinou que se observe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é de 5,32% sobre os salários de abril/2025.
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As partes concordaram, em benefício da paz social, bem como levando em conta o interesse maior dos trabalhadores. O índice será aplicado na próxima folha de pagamento, uma vez que a atual, prevista para este dia 30, já foi fechada.
Segundo a Siemaco Baixada, 2.921 trabalhadores estão parados. A Justiça determinou oito dias para o Sindicato patronal apresentar defesa, lembrando que a coleta de lixo é uma atividade essencial, portanto, as necessidades da comunidade devem ser atendidas e a continuidade do serviços tem que ser preservada, a despeito da garantia constitucional do direito de greve.
“Todas as partes envolvidas necessitam empenhar esforços para garantir o atendimento dessas necessidades inadiáveis da comunidade, cada qual no âmbito das responsabilidades que lhes são pertinentes. Aos trabalhadores incumbe prestar esses serviços indispensáveis à comunidade, com o apoio do sindicato, e aos empregadores incumbe garantir o pleno acesso dos trabalhadores aos meios necessários ao exercício de suas atividades, sem qualquer empecilho ou dificuldade, permitindo assim o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, decidiu a Juíza Luciana Bezerra de Oliveira.
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Ainda conforme decisão, ficou assegurado na limpeza urbana o percentual de 70% (setenta por cento) do efetivo de trabalhadores responsáveis pela realização dos serviços essenciais e indispensáveis de: coleta e transporte de resíduos domiciliares, limpeza de praias, seletiva e de grandes objetos.
Ainda varrição de ruas, limpeza de boca de lobo, poda e remoção de árvores, limpeza de ecopontos e PEVS, operação feira limpa e coleta de resíduos hospitalares sob pena de multa diária ao sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Em nota, a Terra Santos Ambiental e as demais empresas do grupo afirmaram que estão comprometidas com o cumprimento das determinações legais e operam em regime de revezamento entre os trabalhadores, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população e sem prejuízo aos municípios atendidos.
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O texto reforça ainda que reafirmam o respeito com os profissionais que atuam na Limpeza Pública e esperam que o diálogo prevaleça, tendo em vista que apresentaram uma proposta efetiva de reajuste salarial, compatível com os índices praticados no mercado, demonstrando o compromisso com a manutenção dos empregos e bem-estar de todos os colaboradores.