A situação é a mesma em outros bairros e, nos periféricos, ainda pior / Carlos Ratton/DL
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Iniciada há uma semana em seis cidades da Baixada Santista – Santos, São Vicente, Guarujá, Bertioga, Cubatão e Praia Grande – a greve parcial da coleta de lixo já vem mostrando problemas. Caçambas transbordando e inúmeros materiais descartáveis jogados nas calçadas já fazem parte da paisagem e da rotina do Gonzaga, por exemplo, considerado um dos cartões postais de Santos.
A situação é a mesma em outros bairros e, nos periféricos, ainda pior. O mesmo acontece em outras cidades da região, em que a coleta está operando em 70%. A paralisação parcial do serviço (30%) é um aviso que a situação pode ficar crítica e afetar a saúde pública caso a empresa Terra Santos Ambiental – concessionária do serviço de limpeza urbana – não atenda o pedido de reajuste linear de 7% sobre salários e benefícios. A empresa está oferecendo 5,5% a título de reajuste, bem como 7,5% sobre todos os benefícios.
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A decisão de parar parcialmente a coleta de lixo ocorreu após assembleia com os trabalhadores e uma audiência na Justiça do Trabalho, envolvendo o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (patronal e representante da Terra Santos Ambiental) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Santos, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente – Siemaco Baixada Santista.
Paralelamente e no mesmo percentual de paralisação entraram na briga os motoristas – 150 de 500 trabaladores - representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Santos e Região. Ao todo, quase três mil trabalhadores do mesmo grupo em outras atividades de coleta de lixo estão de braços cruzados. Todos recusaram reajuste salarial de 5,5% na data-base de maio. Os coletores somam 2.921 trabalhadores parados (30%). Até agora, os sindicatos informaram que não há proposta alternativa para solucionar a questão.
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A Justiça determinou oito dias – até está quarta-feira (6) para o Sindicato patronal apresentar defesa, lembrando que a coleta de lixo é uma atividade essencial, portanto, as necessidades da comunidade devem ser atendidas e a continuidade do serviços tem que ser preservada, a despeito da garantia constitucional do direito de greve.
“Todas as partes envolvidas necessitam empenhar esforços para garantir o atendimento dessas necessidades inadiáveis da comunidade, cada qual no âmbito das responsabilidades que lhes são pertinentes. Aos trabalhadores incumbe prestar esses serviços indispensáveis à comunidade, com o apoio do sindicato, e aos empregadores incumbe garantir o pleno acesso dos trabalhadores aos meios necessários ao exercício de suas atividades, sem qualquer empecilho ou dificuldade, permitindo assim o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, decidiu a Juíza Luciana Bezerra de Oliveira, no caso dos coletores.
Ainda conforme decisão, ficou assegurado na limpeza urbana o percentual de 70% (setenta por cento) do efetivo de trabalhadores responsáveis pela realização dos serviços essenciais e indispensáveis de: coleta e transporte de resíduos domiciliares, limpeza de praias, seletiva e de grandes objetos.
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Ainda varrição de ruas, limpeza de boca de lobo, poda e remoção de árvores, limpeza de ecopontos e PEVS, operação feira limpa e coleta de resíduos hospitalares sob pena de multa diária ao sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A Terra Santos Ambiental já se manifestou pelo cumprimento das determinações legais e garante que opera em regime de revezamento entre os trabalhadores, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
Por fim, reafirma o respeito com os profissionais que atuam na Limpeza Pública e diz que segue comprometida, esperando que o diálogo prevaleça, tendo em vista que apresentou a proposta efetiva de reajuste salarial, compatível com os índices praticados no mercado, demonstrando o compromisso com a manutenção dos empregos e bem-estar de todos os colaboradores.
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