Cobrança indevida de R$ 27 mil suja nome e Itaú terá que indenizar cliente em São Vicente

Uma falha no sistema do banco, que deixou de registrar o pagamento de uma fatura de cartão de crédito, apesar de a cliente ter quitado o valor corretamente

Com base nesses fundamentos, o Itaú Unibanco foi condenado a declarar a inexistência do débito de R$ 27.757,83

Com base nesses fundamentos, o Itaú Unibanco foi condenado a declarar a inexistência do débito de R$ 27.757,83 | Divulgação

Uma consumidora de São Vicente, no litoral de São Paulo, obteve na Justiça o reconhecimento da inexistência de um débito de R$ 27.757,83, cobrado indevidamente pelo Itaú Unibanco.

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O valor, segundo a decisão judicial, teve origem em uma falha no sistema do banco, que deixou de registrar o pagamento de uma fatura de cartão de crédito, apesar de a cliente ter quitado o valor corretamente.

Pagamento antecipado ignorado pelo sistema

De acordo com os autos, a cliente realizou o pagamento antecipado da fatura de R$ 3.097,94, com vencimento em 19 de agosto de 2023. No entanto, o banco não computou esse valor no sistema, o que resultou na cobrança indevida de encargos e acréscimos nas faturas seguintes.

Mesmo efetuando todos os pagamentos mensais integralmente, o erro persistiu e gerou uma cobrança acumulada de quase R$ 28 mil em abril de 2024.

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Decisão judicial favorável à consumidora

Sem conseguir resolver a situação administrativamente, mesmo após diversas tentativas e protocolos abertos junto ao banco, a consumidora recorreu ao advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que ingressou com ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais.

O caso foi julgado pelo juiz Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível de São Vicente. Na sentença, o magistrado destacou que os documentos comprovaram que a consumidora pagou todas as faturas corretamente e que a falha foi exclusivamente da instituição financeira.

Dano moral reconhecido pela Justiça

O juiz também ressaltou que a inclusão indevida do nome da cliente em cadastros de proteção ao crédito, além da cobrança injustificada, configurou dano moral.

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“O consumidor não pode ser penalizado pela inércia e negligência da instituição financeira. Negar a ocorrência do dano moral seria incentivar a omissão no atendimento adequado aos clientes, forçando-os a buscar o Judiciário para garantir direitos básicos”, afirmou o magistrado.

Com base nesses fundamentos, o Itaú Unibanco foi condenado a declarar a inexistência do débito de R$ 27.757,83 e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais.

Itaú

A reportagem entrou em contato com o Itaú Unibanco e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.