Cotidiano

CNH para cadeirantes ? Saiba quem realmente será afetado pelas regras de 2026

A partir de janeiro de 2026, esses veículos passarão a exigir registro no Detran, emplacamento e habilitação, conforme novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Ana Clara Durazzo

Publicado em 28/11/2025 às 16:05

Atualizado em 28/11/2025 às 16:13

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Apesar da grande circulação de informações equivocadas nas redes sociais, cadeiras de rodas elétricas não entram nessa regra / ImageFX

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A intensificação da fiscalização sobre ciclomotores — como scooters e motonetas elétricas — está causando preocupação entre usuários de tecnologias assistivas. A partir de janeiro de 2026, esses veículos passarão a exigir registro no Detran, emplacamento e habilitação, conforme novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Apesar da grande circulação de informações equivocadas nas redes sociais, cadeiras de rodas elétricas não entram nessa regra. Elas não precisarão de IPVA, placa ou CNH, e seguem classificadas como equipamentos de locomoção destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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O que mudou com as novas diretrizes do Contran

As alterações fazem parte da Resolução 996/2023, que estabelece regras para veículos classificados como ciclomotores. Essa categoria inclui:

scooters elétricas;

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motonetas elétricas;

modelos a combustão de até 50 cm³;

veículos com potência máxima de 4 kW;

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velocidade limitada a 50 km/h;

modelos de duas ou três rodas.

A partir de 2026, esses veículos precisarão:

estar registrados e emplacados no Detran;

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pagar impostos conforme legislação estadual (como o IPVA no RJ);

ser conduzidos por motorista com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH A;

circular com uso obrigatório de capacete;

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seguir normas de trânsito — inclusive proibição de tráfego em ciclovias e ciclofaixas.

A fiscalização deste último ponto também será intensificada.

Cadeiras de rodas elétricas continuam isentas

Ao contrário das scooters, as cadeiras de rodas elétricas não são classificadas como ciclomotores. A resolução exclui expressamente:

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veículos para uso exclusivo fora de estrada;

veículos de competição;

equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Cadeiras de rodas elétricas se enquadram como dispositivos auxiliares de locomoção, não como veículos motorizados comuns. Por isso:

não exigem placa;

não pagam IPVA;

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não exigem habilitação (ACC ou CNH).

Para manter essa isenção, a cadeira elétrica precisa ter dimensões equivalentes às de um dispositivo convencional e ser utilizada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

E as bicicletas elétricas?

As chamadas e-bikes continuam em uma categoria própria e não serão afetadas pelas exigências de 2026. Elas seguem dispensadas de:

emplacamento;

registro no Detran;

habilitação do condutor.

Para serem consideradas bicicletas elétricas, precisam ter:

potência máxima de 1 kW (1.000 W);

velocidade limitada a 32 km/h;

motor acionado apenas quando o ciclista pedala (função assistida);

ausência de espaço para passageiros.

Mesmo assim, devem obedecer às regras gerais de circulação, como uso correto de ciclovias e respeito à sinalização.

Fake news alimentam confusão

Desde o anúncio das novas regras, circulam nas redes sociais mensagens afirmando que cadeiras elétricas seriam obrigadas a ter placa e pagar IPVA em 2026. A interpretação é equivocada e não tem respaldo na resolução.

As autoridades reforçam que o objetivo é regularizar o uso crescente de ciclomotores que circulam como motocicletas, mas sem documentação, colocando usuários e pedestres em risco.

O que esperar até 2026

Com a chegada da data-limite, estados e municípios devem intensificar campanhas educativas e esclarecer o público sobre:

como regularizar ciclomotores;

quais veículos exigem habilitação;

quem está isento das novas regras.

Para pessoas com deficiência, nada muda: cadeiras elétricas continuarão sendo tecnologias assistivas, e não veículos motorizados sujeitos ao mesmo rigor das scooters.

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