Cotidiano
A partir de janeiro de 2026, esses veículos passarão a exigir registro no Detran, emplacamento e habilitação, conforme novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Apesar da grande circulação de informações equivocadas nas redes sociais, cadeiras de rodas elétricas não entram nessa regra / ImageFX
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A intensificação da fiscalização sobre ciclomotores — como scooters e motonetas elétricas — está causando preocupação entre usuários de tecnologias assistivas. A partir de janeiro de 2026, esses veículos passarão a exigir registro no Detran, emplacamento e habilitação, conforme novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar da grande circulação de informações equivocadas nas redes sociais, cadeiras de rodas elétricas não entram nessa regra. Elas não precisarão de IPVA, placa ou CNH, e seguem classificadas como equipamentos de locomoção destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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As alterações fazem parte da Resolução 996/2023, que estabelece regras para veículos classificados como ciclomotores. Essa categoria inclui:
scooters elétricas;
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motonetas elétricas;
modelos a combustão de até 50 cm³;
veículos com potência máxima de 4 kW;
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velocidade limitada a 50 km/h;
modelos de duas ou três rodas.
estar registrados e emplacados no Detran;
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pagar impostos conforme legislação estadual (como o IPVA no RJ);
ser conduzidos por motorista com ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH A;
circular com uso obrigatório de capacete;
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seguir normas de trânsito — inclusive proibição de tráfego em ciclovias e ciclofaixas.
A fiscalização deste último ponto também será intensificada.
Ao contrário das scooters, as cadeiras de rodas elétricas não são classificadas como ciclomotores. A resolução exclui expressamente:
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veículos para uso exclusivo fora de estrada;
veículos de competição;
equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Cadeiras de rodas elétricas se enquadram como dispositivos auxiliares de locomoção, não como veículos motorizados comuns. Por isso:
não exigem placa;
não pagam IPVA;
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não exigem habilitação (ACC ou CNH).
Para manter essa isenção, a cadeira elétrica precisa ter dimensões equivalentes às de um dispositivo convencional e ser utilizada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As chamadas e-bikes continuam em uma categoria própria e não serão afetadas pelas exigências de 2026. Elas seguem dispensadas de:
emplacamento;
registro no Detran;
habilitação do condutor.
potência máxima de 1 kW (1.000 W);
velocidade limitada a 32 km/h;
motor acionado apenas quando o ciclista pedala (função assistida);
ausência de espaço para passageiros.
Mesmo assim, devem obedecer às regras gerais de circulação, como uso correto de ciclovias e respeito à sinalização.
Desde o anúncio das novas regras, circulam nas redes sociais mensagens afirmando que cadeiras elétricas seriam obrigadas a ter placa e pagar IPVA em 2026. A interpretação é equivocada e não tem respaldo na resolução.
As autoridades reforçam que o objetivo é regularizar o uso crescente de ciclomotores que circulam como motocicletas, mas sem documentação, colocando usuários e pedestres em risco.
Com a chegada da data-limite, estados e municípios devem intensificar campanhas educativas e esclarecer o público sobre:
como regularizar ciclomotores;
quais veículos exigem habilitação;
quem está isento das novas regras.
Para pessoas com deficiência, nada muda: cadeiras elétricas continuarão sendo tecnologias assistivas, e não veículos motorizados sujeitos ao mesmo rigor das scooters.