Cotidiano

CNH: afinal, o que significam as siglas A1, B1 e C1 no novo modelo da carteira de motorista?

Documento ganha hologramas, tinta fluorescente, silhuetas de veículos e código de passaporte

Júlia Morgado

Publicado em 08/12/2025 às 23:00

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Novo modelo da CNH traz códigos internacionais como A1, B1 e C1, que aparecem na tabela inferior do documento e ainda geram dúvidas entre motoristas brasileiros / Divulgação Detran Bahia

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Desde junho de 2022, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) brasileira passou a adotar um novo layout alinhado a padrões internacionais de identificação e reforçado por elementos antifraude. 

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A mudança é obrigatória para quem renova, tira a 1ª habilitação ou emite segunda via, mas um detalhe específico do novo documento segue gerando confusão: a tabela de categorias na parte inferior da carteira, que agora possui 13 modalidades.

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O quadro exibe códigos como A1, B1, C1, BE, entre outros, que não existiam na habilitação anterior. Para muitos condutores, a impressão é de que o Brasil teria criado subcategorias levando em conta cilindrada de motos, tipo de câmbio dos carros ou outras especificações técnicas. 

E isso despertou a dúvida: seria necessário “atualizar” a categoria mediante novos exames? A resposta é não. Nada mudou para o motorista brasileiro.

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Saiba mais: o que você ainda não sabe sobre nova CNH; veja o que muda para quem vai tirar carteira.

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, relatou ao UOL: “as categorias de condutores no Brasil continuam sendo A, B, C, D e E. A adição dos números é apenas um padrão internacional de identificação, pensado para facilitar a fiscalização em outros países.”

Ou seja: os códigos adicionais são apenas equivalências internacionais, formalidades adotadas no novo padrão da CNH, e não representam novas habilitações.

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Quais são, de fato, as categorias válidas no Brasil?

As cinco categorias previstas no Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro permanecem exatamente as mesmas:

Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral/ viarprodesign/Freepik
Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral/ viarprodesign/Freepik
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista/ Freepik
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista/ Freepik
Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg/ Freepik
Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg/ Freepik
Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista/ Gerado por IA/Freepik
Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista/ Gerado por IA/Freepik
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares/ Gerado por IA/Freepik
Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares/ Gerado por IA/Freepik

O que mudou na nova CNH

Além da tabela que segue o padrão internacional, o documento ganhou:

  • tinta fluorescente e itens visíveis apenas sob luz ultravioleta;
  • holograma na parte inferior;
  • combinação de cores verde e amarela;
  • assinatura abaixo da foto (mudança de posição em relação ao modelo antigo);
  • possibilidade de incluir nome social e filiação afetiva;
  • silhuetas de veículos indicando categorias e subcategorias internacionais;
  • quadro de observações para restrições médicas e indicação de atividade remunerada;
  • indicação “P” para Permissão para Dirigir e “D” para CNH definitiva.

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O novo modelo mantém o QR Code no verso da CNH, recurso disponível desde 2017 e que permite acessar, via aplicativo, todas as informações do condutor, e incorpora também o código MRZ, o mesmo utilizado em passaportes. 

Essa identificação padronizada internacionalmente possibilita leitura eletrônica em sistemas automatizados, como terminais de autoatendimento, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). 

O documento segue trazendo ainda o campo ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

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E quanto à validade da CNH?

Nada muda:

  • 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos para quem tem com 50 a 69 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

 

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