Cinco prefeituras ainda não se adequaram ao Estatuto das Guardas Municipais

Segundo o Sindguardas, Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá e Peruíbe tem até agosto para cumprir as exigências da legislação federal

Os prefeitos da região têm até 8 de agosto próximo – cinco meses – para cumprir a lei 13.022/2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil. O Governo Federal deu dois anos para que as prefeituras colocassem as corporações dentro da legislação. No entanto, segundo a diretoria do Sindicato dos Guardas Municipais da Baixada Santista (Sindguardas), pelo menos cinco municípios não têm condições de se ­legalizar.

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Conforme o presidente do sindicato, Sergio Lúcio da Costa, os prefeitos de Santos, São Vicente, Guarujá, Mongaguá e Peruíbe poderão sofrer ações por improbidade administrativa por conta do descumprimento da legislação vigente, assinada há dois anos. Bertioga, Itanhaém e Praia Grande seriam os únicos municípios em condições de cumprir a lei. Cubatão não possui guarda municipal.

“Há inúmeros requisitos a cumprir e bastante providências a tomar, incluindo uma lei municipal a ser elaborada. Por exemplo, treinar todo o efetivo e não somente um grupo, comprar armamento, regularizá-lo e armazená-lo não é fácil e precisa de tempo. Em Santos, não temos sequer um comandante de carreira. A corporação está totalmente fora dos padrões legais”, disse Costa.

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A direção do Sindguardas revela que, no mínimo, seria preciso: aprovar lei municipal; formar os guardas adequadamente e dentro das normas da lei; estruturar a corporação, comprar equipamentos e armamento, redefinir os serviços da Guarda, adequá-la às leis trabalhistas e realizar diversas outras adaptações. “O município de Santos paga a Polícia Militar por intermédio da Operação Delegada e não paga horas extras e dá a mínima condição à Guarda, que está totalmente sucateada. Chegaram a arquivar, na Câmara, a comissão de vereadores que tratava da modernização da guarda”, informa Costa, acompanhado de outros diretores.

Assédio moral

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Mais do que recursos e treinamento, o estatuto prevê uma mudança radical na maneira de agir das guardas. Seria a desmilitarização. Segundo contam os sindicalistas, em Santos, no entanto, há processos judiciais contra o comando. “O regime disciplinar da Guarda de Santos quase que legaliza o assédio moral. Vale o ditado: ‘Aos amigos tudo, aos inimigos a lei’. Um grupo de serviço na praia, todo paramentado e sob forte calor, já teve que fazer ordem unida comandada por um superior de sunga. Isso é humilhação pública”, disse um dos diretores.

Falta muito

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Os sindicalistas também dão como exemplo prático o que ocorre em São Vicente e Mongaguá. No primeiro caso, os recentes avanços alardeados pelo Governo não são reais.

Segundo os sindicalistas, a guarda vicentina não está habilitada para usar arma de fogo por falta de treinamento e por não existir armamento na Guarda, que vive sendo constrangida por bandidos nos próprios públicos.

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“Um guarda fica no Centro de Convenções tomando conta de escombros, sem água e luz. Não houve aumento da frota da corporação. A embarcação da Guarda não está habilitada e nem equipada para fiscalizar a orla vicentina. As perseguições aos grevistas continuam e tanto a Corregedoria, como a Ouvidoria da Guarda não foram avalizadas pela Câmara”, afirma um diretor. 

Mongaguá

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O Sindguardas também está questionando a Prefeitura de Mongaguá via Ministério Público. Segundo a entidade, o edital que instituiu o concurso para guarda não respeita o estatuto, que obriga avaliação psicológica para usar arma; não limita a idade do concorrente, não exige carteira de motorista na categoria mínima A/B. “A Prefeitura usa pessoas contratadas pela bolsa-auxílio para trabalhar como guardas, sem treinamento algum, ferindo as leis”.

Praia Grande

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O Sindguardas informa que apesar de ser o município mais avançado com relação à adaptação à nova lei, Praia Grande precisa atender melhor os 100 recrutas que já estão nas ruas. “Falta armas, coletes e viaturas. Alguns estão tendo que usar colete suado. Muitos estão tendo que patrulhar longas distâncias a pé. Tem cerca de 50 armas para 400 guardas”, disse um diretor, enfatizando que as administrações municipais de Bertioga e Itanhaém, mesmo tendo policiais militares e civis à frente das corporações, estão tratando o assunto de forma séria e devem cumprir a ­legislação.

Prefeituras estão tentando se adaptar

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A Prefeitura de Peruíbe não se manifestou. A de Santos informa que já iniciou o processo para adequação da Guarda Municipal às exigências, dentro do prazo definido na legislação federal e a de Guarujá ressalta que vem se adequando à lei, ressaltando que o comando da Guarda é ocupado por um servidor de carreira.

Guarujá também dispõe, segundo a Adminis­tração, da linha telefônica 153, exclusiva para atendimento das ocorrências ­relacionadas ao apoio da GCM. A indicação deste item está contida no artigo 17. “A capacitação é uma das premissas da Guarda. Periodicamente, os agentes recebem treinamento e cursos de aprendizagem. A Guarda possui armas não letais de condutividade elétrica, há dois anos, e oferta coletes balísticos para os agentes”, informa a Prefeitura, que antecipando que já está em tratativas para firmar convênio com a ­Polícia Federal com ­objetivo de armar a corporação. “Dos cerca de 300 agentes que compõem o grupo, um terço já passou por treinamento ­psicológico e ­prático, com aulas de tiro”.

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São Vicente

A Prefeitura de São Vicente garante que cumpre a lei quase que na íntegra. Um concurso está em vigor e possui Corregedoria e Ouvidoria; código de conduta próprio; designações de graduações próprias e são realizados patrulhamento ambiental, escolar, assim como visando aos bens de uso comum, especiais e dominiais. “O decreto para realização de convênio junto à Secretaria de Trânsito, para a realização da fiscalização de trânsito já se encontra com o prefeito e já foi dado início ao processo de registro da Guarda na Secretaria de Segurança Pública do Estado, a fim de que a corporação possa obter a posse de armamento, que já foi adquirido, aliado ao convênio com a Polícia Federal para expedição dos devidos portes de armas”, respondeu a Administração.

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Mongaguá

A Prefeitura de Mongaguá garante que estuda fielmente o assunto e os meios para adequação, que demandam, dentre outros aspectos, recursos orçamentários vultuosos. Ressalta também que há tempos revê a estrutura da corporação hoje disponível para propor as adaptações.

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Também revela que a Guarda atende a diversos preceitos da lei em questão, como a zeladoria do patrimônio, encaminhamento à delegacia mediante delito, rondas escolares e colaboração efetiva às iniciativas da Polícia Militar. “A corporação também dispõe de estatuto próprio e será contemplada com o reforço de efetivo com o concurso público aberto recentemente pela Administração Municipal”, informa em nota. 

A Prefeitura salienta que lei faculta, e não exige, ao município a criação de setor de formação de guardas e apenas autoriza, e não determina, o armamento do efetivo. “Esta lei não se sobrepõe à Constituição Federal, que em seu artigo 144 especifica que a segurança pública é dever do estado e é importante frisar que o município está empenhado, dentro das suas disponibilidades orçamentárias, em atender às normas e a oferecer a melhor estrutura de trabalho possível aos integrantes da Guarda”.