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Cotidiano

Cidoc alerta sobre a guarda de documentos para evitar problemas

Antes de jogar fora qualquer comprovante de pagamento, é bom ter cuidado para evitar transtornos.

Publicado em 09/01/2014 às 11:48

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É muito comum 'limpar' as gavetas no início de cada ano para descartar contas antigas e organizar os documentos. Mas, antes de jogar fora qualquer comprovante de pagamento, é bom ter cuidado para evitar transtornos.

“Nessa época as pessoas precisam de atenção redobrada, pois um documento extraviado pode trazer prejuízos, como perda de tempo e até pagamentos desnecessários”, afirma o coordenador do Cidoc (Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor), Rafael Quaresma.

O prazo para guardar recibos de pagamentos de taxas e impostos como IPTU, IPVA, lixo, água, luz, gás, telefone prestação de imóvel e mensalidade escolar é de cinco anos. Entretanto, por força da lei 12.007 de 2009, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir declaração anual de quitação de débitos das contas dos últimos 12 meses, Desta forma, o consumidor poderá se desfazer das 12 últimas contas. A medida vale para contas de energia elétrica, água, telefonia, TV a cabo e condomínio.

Já os contratos devem ser arquivados até que o vínculo entre as partes seja desfeito. “No caso de financiamento, até que as parcelas estejam pagas e o bem desalienado. Sobre os consórcios, valem até o fim da quitação do grupo”. Os recibos de pagamentos e contrato de aluguel, por exemplo, devem ser guardados por três anos. Já para o condomínio, o prazo é válido enquanto o indivíduo estiver vivendo no imóvel. "Mas o condômino pode pedir a administração uma declaração anual de que não há débitos”.

Apólices, recibos e notas
As apólices, propostas e os recibos de pagamento de seguro têm prazo de um ano, após o término da vigência. O mesmo vale para os extratos bancários e pagamentos de fatura de cartão de crédito. Já a documentação do convênio médico, referente aos 12 meses anteriores ao último reajuste, deve ser arquivada somente o período de contratação.

As notas fiscais, por sua vez, valem durante a vida útil da mercadoria. Os certificados de garantia do produto são guardados de acordo com o prazo estipulado no documento. É importante solicitar a nota fiscal e guardá-la. Ela é a prova de tudo que foi acertado com o fornecedor. Nela deve constar, a data e horário de entrega do produto, entre outros itens.

Mais informações podem ser obtidas no Cidoc, que funciona no Poupatempo (rua João Pessoa, 146, Centro Histórico), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h e, aos sábados, das 9h às 14h, ou pelo Disk Consumidor (telefone 0800-7790151).

 

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