No próximo domingo (6), eleitores de Neves Paulista, no interior do Estado, e Eldorado, no Vale do Ribeira, voltarão às urnas para escolher novos prefeitos e vice-prefeitos, que ocuparão os cargos até o final de 2028.
O pleito faz parte das eleições suplementares aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em fevereiro deste ano. Estão aptos a votar os eleitores regularmente cadastrados com domicílio eleitoral nos municípios até 6 de novembro de 2024.
Em Eldorado, a 148ª Zona Eleitoral registrou 11.006 eleitores aptos a participar da votação, que ocorrerá em 50 seções eleitorais distribuídas por 18 locais. Já em Neves Paulista, a 72ª ZE – Mirassol contabilizou 7.084 eleitores, com votação organizada em 22 seções distribuídas por quatro locais.
Em breve, a cidade Mongaguá também deve ter novo pleito. O TRE-SP já organiza a votação para prefeito no município.
Candidatos em Eldorado
O TRE-SP anulou o resultado das eleições de 2024 após a candidatura de Elói Fouquet ser indeferida devido a uma condenação por improbidade administrativa. As chapas concorrentes na eleição suplementar são:
- Doutor Galindo (PSD / prefeito) e Robson (Republicanos / vice-prefeito)
- Dra. Débora (PT / prefeita) e Nazil Fouquet (PSDB / vice-prefeito)
- Prof. Noel Castelo (Solidariedade / prefeito) e Prof. Joel (União / vice-prefeito)
Candidatos em Neves Paulista
Em Neves Paulista, a eleição suplementar foi convocada após a Justiça Eleitoral indeferir a candidatura de Reginaldo Paulino da Silva, que havia sido condenado por furto qualificado. As chapas que concorrem são:
- Kiko Rossali (PL / prefeito) e Hélio Carvalho (Podemos / vice-prefeito)
- Betinho Milani (PSD / prefeito) e Sirlei Maria da Costa (PSD / vice-prefeita)
Procedimentos para a votação
O pleito será realizado das 8h às 17h, seguindo os mesmos procedimentos de uma eleição ordinária. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, idosos acima de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos.
Os eleitores devem apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, desde que contenha a foto cadastrada. O uso de celulares na cabine de votação é proibido para garantir o sigilo do voto.
Justificativa e crimes eleitorais
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar a ausência via e-Título ou presencialmente em locais de votação. Após o pleito, a justificativa poderá ser feita em até 60 dias pelo aplicativo ou pelo Sistema Justifica.
A legislação eleitoral permite que eleitores manifestem suas preferências de forma individual e silenciosa, mas proíbe boca de urna, distribuição de materiais de campanha e aglomerações com vestimentas padronizadas no dia da eleição. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas na legislação vigente.
