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Cotidiano

Choveu e acabou a luz? Saiba quais são os seus direitos

Segundo o Procon-SP, os cidadãos que sofrerem com falta de luz durante períodos de chuva devem entrar em contato com a concessionária imediatamente e comunicar que houve interrupção do serviço

Folhapress

Publicado em 08/03/2022 às 20:32

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Na prática, segundo especialistas, o prazo para a volta da energia no imóvel depende do tipo de problema causado pela chuva, então não há um tempo definido / Reprodução

As fortes chuvas que marcam os primeiros meses do ano têm gerado transtornos aos consumidores, com constantes quedas de energia elétrica.

Segundo o Procon-SP, os cidadãos que sofrerem com falta de luz durante períodos de chuva devem entrar em contato com a concessionária imediatamente e comunicar que houve interrupção do serviço. Também é preciso avisar sobre produtos elétricos e eletrônicos que tenham sido danificados.

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Na prática, segundo especialistas, o prazo para a volta da energia no imóvel depende do tipo de problema causado pela chuva, então não há um tempo definido. De qualquer forma, se o consumidor sofrer algum prejuízo pelo longo período sem luz pode ter direito a um ressarcimento. Isso pode valer, por exemplo, para comerciantes, para quem trabalha em home office ou para quem simplesmente foi impedido de executar uma tarefa muito importante.

Mas conseguir o dinheiro de volta não é fácil, já que, na maioria dos casos, é preciso acionar a Justiça e provar o prejuízo.

"É necessário se municiar de todos os documentos possíveis para provar a relação do prejuízo com a falta de energia", afirma Renata Abalém, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte).

A advogada também pontuou que é possível entrar na Justiça caso a falta de energia tenha afetado o funcionamento de um aparelho médico essencial, como um respirador, por exemplo, e esse fato tenha feito uma família sair às pressas de casa para socorrer um parente que dependia do equipamento.

Eletrodomésticos e comida "De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais equipamentos foram danificados ou alimentos estragados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização", explica o Procon.

Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, a concessionária tem o prazo de dez dias corridos para inspecionar o equipamento danificado e de um dia para verificar equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos.

Após a inspeção, a Aneel aponta que a empresa terá que apresentar, por escrito, resposta ao pedido em 15 dia e terá 20 dias para providenciar o ressarcimento.

"Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento", aponta o Procon.

Segundo Abalém, caso a concessionária não atenda às solicitações, o cidadão pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à justiça.

"A pessoa que teve um aparelho danificado pode, por exemplo, levá-lo até uma assistência técnica para obter um laudo que confirme que o produtor estragou por causa da descarga de energia e entrar com um processo na Justiça pedindo o ressarcimento", explica Renata.

Questionado pelo Defesa do Cidadão sobre a possibilidade de descontos na conta de luz para os consumidores que passarem pelo problema, o Procon afirmou que a concessionária deve sim conceder um desconto proporcional ao período que o consumidor ficou sem energia elétrica.

No entanto, a advogada Renata Abalém aponta que, na prática, dificilmente as empresas concedem esse desconto. "O correto seria realizar o desconto, porém, na maioria das vezes, as empresas afirmam que, como o produto não foi entregue, ele não foi medido, então ele não estaria sendo contabilizado", diz.

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