Cotidiano
Roberta conta que fazia parte do Programa Vivaleite, que distribui leite gratuitamente às famílias cadastradas, em uma parceria entre a prefeitura e o Governo do Estado. Porém, a idade limite para o recebimento do produto é 5 anos e 11 meses
Ela e o marido sobrevivem da venda dos recicláveis que coletam. / Nair Bueno/Diário do Litoral
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Roberta Ribeiro, 40 anos, moradora do bairro Areia Branca, em Santos, entrou em contato com o jornal para pedir a publicação de um pedido de ajuda.
Ela e o marido estão desempregados há mais de cinco anos e sobrevivem da venda dos recicláveis que coletam pelas ruas da cidade. O casal tem uma filha, Sophia Lima, de seis anos, cadeirante e portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), condições que necessitam de atenção especial dos pais.
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Roberta conta que fazia parte do Programa Vivaleite, que distribui leite gratuitamente às famílias cadastradas, em uma parceria entre a prefeitura e o Governo do Estado. Porém, a idade limite para o recebimento do produto é 5 anos e 11 meses.
"Minha filha completou seis anos e foi excluída do programa, mas como não temos dinheiro para comprar leite, precisamos muito de ajuda, de doações", explica Roberta.
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A família também deixou de receber o valor pago pelo Programa Nossa Família (PNS). "Liguei no Cras e me informaram que o benefício é pago por 1 ano e 8 meses, depois acaba", diz.
Pagando aluguel, água e luz somente com a renda dos recicláveis, a situação se complicou. Quem quiser ajudar pode doar alimentos, cesta básica, leite e fralda infantil XXG ou geriátrica P. Basta entrar em contato pelo WhatsApp (13) 99210 1641, telefone 2191 1637, ou PIX, que é o número do Whats.
PREFEITURA
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A Prefeitura de Santos informou que o programa Vivaleite segue os critérios estabelecidos no Decreto nº 44.569 de 22/12/1999, que diz que o atendimento segue apenas até os seis anos de idade, sem a possibilidade de incluir crianças acima da idade prevista. O Decreto não prevê a questão da deficiência. Explicou também que não cabe aos CRAS a identificação e encaminhamento à Coordenadoria da Juventude, responsável pela inclusão dos beneficiários.
Em relação ao Programa Nossa Família, esclareceu que Roberta já foi beneficiária e permaneceu durante o período de 18 meses, máximo previsto dentro do Decreto 4.214 de 20 de fevereiro de 2004.
"Por ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoa com Deficiência, a munícipe pode solicitar atendimento pela equipe técnica do PAIF no CRAS Bom Retiro, serviço no qual é referenciada e cadastrada", explicou em nota.
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