Cotidiano

Caso do cão Orelha: entenda por que a pena para maus-tratos pode ser maior

Especialista explica quando a pena pode aumentar em até um terço e como funciona a punição em casos que envolvem menores de idade

Luna Almeida

Publicado em 28/01/2026 às 17:54

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A legislação brasileira já estabelece punições claras para crimes dessa natureza / Divulgação

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A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, registrada em Florianópolis, reacendeu em todo o país a discussão sobre crimes de maus-tratos contra animais e as consequências previstas na legislação brasileira. 

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Episódios desse tipo costumam provocar forte comoção social, mas também expõem dúvidas recorrentes sobre como a lei trata essas condutas, quais penas podem ser aplicadas e em que situações há agravantes.

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Mesmo com o caso ainda sob investigação, especialistas em Direito Animal apontam que a legislação brasileira já estabelece punições claras para crimes dessa natureza. As penalidades variam de acordo com a espécie do animal, a gravidade da violência praticada e o perfil de quem comete o ato, incluindo a idade do autor.

Segundo o advogado especialista em Direito Animal Leandro Petraglia, os maus-tratos estão tipificados no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). 

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A norma prevê pena de detenção de três meses a um ano para casos envolvendo qualquer espécie animal. No entanto, quando o crime é cometido contra cães ou gatos, a punição é mais severa, com pena que pode variar de dois a cinco anos de prisão.

O advogado destaca que a situação se torna ainda mais grave quando a violência resulta na morte do animal. 

Nesses casos, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço durante a dosimetria, etapa em que o juiz calcula a punição final. Esse acréscimo é aplicado tanto nas penas gerais quanto naquelas específicas para cães e gatos.

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No episódio envolvendo o cão Orelha, as apurações iniciais indicam a participação de adolescentes, o que acrescenta outra camada jurídica ao caso. De acordo com Petraglia, quando os maus-tratos são praticados por crianças ou adolescentes, não há responsabilização pelo Código Penal. 

Nessas situações, a conduta é analisada à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não prevê prisão, mas a aplicação de medidas protetivas ou socioeducativas.

Entre essas medidas, a mais severa é a internação, reservada para casos considerados graves e com duração máxima de até três anos. O foco, nesse contexto, é educativo e de responsabilização, e não punitivo nos moldes aplicados a adultos.

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Outra dúvida comum em casos de grande repercussão é a eventual responsabilização dos pais ou responsáveis legais. Conforme explica Petraglia, a regra geral é que os responsáveis não respondem automaticamente pelos atos praticados por menores. 

A responsabilização só ocorre quando há omissão grave, negligência comprovada ou participação direta no crime, como incentivo ao ato, auxílio na ocultação de provas ou coação de testemunhas.

Para especialistas, casos como o do cão Orelha deixam claro que maus-tratos a animais não são apenas uma questão moral ou emocional, mas crimes com consequências jurídicas bem definidas. 

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A divulgação correta dessas informações é vista como fundamental para ampliar a conscientização da sociedade e fortalecer a aplicação efetiva da lei no enfrentamento à violência contra animais.

Sobre o escritório Furno Petraglia e Pérez Advocacia

O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004, com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia, e passou a contar, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. 

Já o Branco Pérez Advocacia foi fundado em 2009, sob a coordenação da advogada Monica Alice Branco Pérez. A união entre os dois escritórios ocorreu em 2016.

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Atualmente, a banca atua em toda a Baixada Santista, São Paulo e em outros estados do país, diretamente ou por meio de correspondentes. Ao longo de sua trajetória, já esteve à frente de quase 3 mil processos, com atuação frequente em diversos tribunais.

Além de áreas como Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, o escritório concentra hoje grande parte de sua atuação em Direito Animal. 

Entre os casos de maior repercussão estão o da cadela Pandora, que se perdeu no Aeroporto de Guarulhos, e o das búfalas de Brotas, considerado um dos maiores episódios de maus-tratos do mundo.

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Entre as conquistas destacam-se centenas de autorizações para embarque de animais em cabine e a decisão judicial que permitiu o transporte de coelhos em todo o Brasil, tema que ganhou repercussão nacional em 2022.

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