Cotidiano

Carrefour é condenado após denúncia de comida com insetos no litoral de SP

Justiça do Trabalho aponta condições 'impróprias para consumo' e envia caso à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho

Ana Clara Durazzo

Publicado em 21/10/2025 às 09:50

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Segundo a sentença, testemunhas confirmaram que os alimentos apresentavam 'péssimas condições', sendo mal armazenados e preparados sem cuidados sanitários. / Divulgação/Carrefour

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A Justiça do Trabalho condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária após constatar que as refeições servidas aos empregados da unidade de Guarujá (SP) eram oferecidas em condições inadequadas de higiene e conservação, chegando a apresentar presença de insetos e larvas.

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A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, assinada pelo juiz Eduardo José Matiota. Segundo a sentença, testemunhas confirmaram que os alimentos apresentavam 'péssimas condições', sendo mal armazenados e preparados sem cuidados sanitários.

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O magistrado também destacou a diferença na qualidade da comida oferecida aos funcionários do refeitório em comparação com a dos empregados do mercado.

'As refeições continham insetos e larvas, eram mal acondicionadas e preparadas sem a observância das normas básicas de higiene', apontou o juiz na decisão.

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 Irregularidades e novas providências

Além das más condições das refeições, o processo revelou falta de assentos adequados durante o expediente, o que, segundo o magistrado, fere normas de ergonomia e compromete o conforto e a saúde dos trabalhadores.

O Carrefour também foi condenado a pagar o auxílio-refeição referente aos dias trabalhados, conforme os valores previstos nas convenções coletivas da categoria.

Diante das irregularidades constatadas, o juiz determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que tomem as medidas cabíveis quanto às condições sanitárias e trabalhistas da unidade.

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A ex-funcionária obteve ainda o direito à justiça gratuita, e os honorários advocatícios foram fixados em 5% sobre o valor da condenação.

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