Cotidiano

Cansado do telemarketing? É seu direito cancelar

Embora seja considerada uma prática de marketing abusiva por órgãos de defesa do consumidor, ainda não há uma lei federal que proíba as ligações

Rafaella Martinez

Publicado em 30/01/2018 às 14:00

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Embora seja considerada uma prática de marketing abusiva por órgãos de defesa do consumidor, ainda não há uma lei federal que proíba as ligações / Paulo Villaça/DL

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Quem nunca se aborreceu com as insistentes ligações de empresas de telemarketing oferecendo produtos e serviços variados a qualquer hora do dia? Embora seja considerada uma prática de marketing abusiva por órgãos de defesa do consumidor, ainda não há uma lei federal que proíba as ligações.

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Quem mora no Estado de São Paulo, no entanto, pode se inscrever, pelo site da Fundação Procon-SP, no Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, criado pela Lei 13.226/2008.

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Depois de 30 dias da inclusão na lista, as empresas ficam proibidas de ligar para o número. A inscrição pode ser feita no site http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/. Caso as ligações continuem, um próximo passo é registrar reclamação junto ao Procon-SP pelo mesmo link, e a empresa fica sujeita a multa

“É importante destacar. que, caso o consumidor se sinta lesado ao receber alguma ligação mesmo após solicitar a remoção do nome, ele pode pleitear os possíveis danos junto ao órgão”, destaca Rafael Quaresma, coordenador do Procon-Santos.

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O consumidor inscreve os números de telefone no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing no site do Procon-SP. Ele recebe uma senha por e-mail e com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones, além de registrar reclamações contra as empresas que não respeitarem o bloqueio. O número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo ­indeterminado e você pode cancelar o bloqueio a qualquer ­momento.

Desde quando a lei entrou em vigor, no começo de 2009, 1.596.787 números de telefones foram cadastrados. No entanto, apenas em 2017, o Procon-SP recebeu mais de 15.463 reclamações de consumidores cadastrados (dados de 2017 até o dia 29/11).

Medidas

Outra possibilidade é pedir à própria empresa a exclusão de seu número, pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor. A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações também pode ser acionada, por meio de site, aplicativo para celular e por meio dos telefones 1331 ou 1332 (o segundo para pessoas com deficiência auditiva).

Outras opções são o site www.consumidor.gov.br, pelo qual é possível fazer reclamações e receber respostas das empresas cadastradas no serviço em até 10 dias, e o site www.reclameaqui.com.br.
A Defensoria Pública de SP também pode ser procurada para assistência jurídica na área. Podem ser atendidas, em regra, pessoas com renda familiar de até três salários mínimos.

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