Candidato com nanismo é eliminado de concurso para delegado após prova exigir salto de 1,65 m

O Instituto diz que exigência é incompatível com a condição física do candidato e defende avaliação individualizada em provas

Um candidato com nanismo foi eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil

Um candidato com nanismo foi eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil | Reprodução/Redes Sociais

Um candidato com nanismo foi eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais após não conseguir cumprir uma das etapas do Teste de Aptidão Física (TAF). O caso envolve o estudante Matheus Menezes Matos, de 25 anos, que disputava uma vaga no certame realizado no estado de Minas Gerais.

Segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Nanismo, Matheus foi submetido a uma prova de impulsão horizontal que exigia salto mínimo de 1,65 metro, parâmetro considerado incompatível com sua condição física.

“O TAF deve observar avaliação individualizada, compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, bem como a adoção de critérios diferenciados ou substituição de provas quando necessário, preservando-se a finalidade do exame”, afirma a entidade em nota divulgada nas redes sociais do candidato.

Matheus havia sido aprovado nas etapas anteriores do concurso para delegado, incluindo provas objetiva, dissertativa, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu apenas na fase de exames biofísicos.

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Em nota oficial, a Polícia Civil informou que o concurso, organizado em parceria com a Fundação Getulio Vargas, oferecia 54 vagas para o cargo de delegado de polícia substituto, sendo 10% reservadas a candidatos com deficiência, desde que a condição física fosse comprovada conforme a legislação.

De acordo com a corporação, os testes físicos são considerados essenciais para o exercício da função policial. Entre as atividades citadas estão perseguições a suspeitos, superação de obstáculos físicos em locais de difícil acesso e participação em operações que exigem mobilidade, agilidade e resistência.

“A aferição da capacidade física do candidato, nomeada no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a Lei Orgânica da PCMG prevê que a aptidão física é necessária para a qualificação do policial”, informou a instituição.

Após a repercussão do caso, a defesa de Matheus também divulgou um posicionamento nas redes sociais, afirmando que o candidato e familiares passaram a sofrer ataques e comentários ofensivos.

“O debate público é legítimo em uma sociedade democrática, mas deve sempre ocorrer dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade”, diz a nota.

O caso reacendeu discussões sobre critérios de avaliação em concursos públicos para candidatos com deficiência e a necessidade de adaptação das provas físicas para garantir igualdade de condições.