A legislação brasileira não proíbe o monitoramento de áreas públicas por particulares / Freepik/fabrikasimf
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A instalação de câmeras de segurança em residências particulares tornou-se uma prática comum para coibir furtos e vandalismo. No entanto, quando o proprietário decide instalar uma câmera voltada para a rua, a questão extrapola a segurança pessoal e entra no campo do Direito Civil e Constitucional.
A legislação brasileira não proíbe o monitoramento de áreas públicas por particulares, mas impõe limites rigorosos para garantir que o monitoramento não se transforme em invasão de privacidade de terceiros.
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O ponto de partida jurídico é que espaços públicos, como ruas e calçadas, possuem uma "expectativa reduzida de privacidade", o que permite a filmagem da frente do imóvel e da via.
O problema legal surge quando o ângulo da lente é direcionado para áreas privadas vizinhas, como janelas, quintais ou o interior de outras residências.
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Nesses casos, a captação de imagens pode ser caracterizada como violação de intimidade, sujeitando o proprietário a ações judiciais e até condenações por danos morais.
Para evitar conflitos legais, é fundamental entender onde termina o direito de vigiar e começa o dever de respeitar. A justiça tende a ser tolerante com imagens captadas exclusivamente para fins de segurança e mantidas sob sigilo.
Contudo, a divulgação de gravações de terceiros em redes sociais ou grupos de mensagens, sem consentimento ou finalidade jurídica, é vedada e pode gerar responsabilização civil.
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De acordo com as normas vigentes e as boas práticas jurídicas, algumas condutas são permitidas e outras terminantemente proibidas:
Para quem deseja monitorar a fachada de casa sem ter problemas com a justiça, especialistas recomendam o ajuste preciso do ângulo da lente para que o foco seja apenas o portão e o perímetro imediato do imóvel.
O uso de zoom excessivo em residências alheias deve ser evitado, e a instalação de placas informando que o local é monitorado é uma prática que reforça a boa-fé do proprietário.
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Caso ocorra um abuso ou denúncia fundamentada, o proprietário pode ser notificado judicialmente para remover ou reposicionar o equipamento.
O equilíbrio entre o cuidado com o patrimônio e o respeito ao próximo é a chave para que a tecnologia de monitoramento cumpra sua função social sem gerar processos judiciais por danos à imagem ou à intimidade.