Cotidiano

Câmera para a rua: Veja o que você pode e o que não pode filmar para não ser processado

Uso de equipamentos de monitoramento em fachadas residenciais deve equilibrar proteção patrimonial e direito à privacidade

Luna Almeida

Publicado em 09/02/2026 às 20:20

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A legislação brasileira não proíbe o monitoramento de áreas públicas por particulares / Freepik/fabrikasimf

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A instalação de câmeras de segurança em residências particulares tornou-se uma prática comum para coibir furtos e vandalismo. No entanto, quando o proprietário decide instalar uma câmera voltada para a rua, a questão extrapola a segurança pessoal e entra no campo do Direito Civil e Constitucional. 

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A legislação brasileira não proíbe o monitoramento de áreas públicas por particulares, mas impõe limites rigorosos para garantir que o monitoramento não se transforme em invasão de privacidade de terceiros.

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O ponto de partida jurídico é que espaços públicos, como ruas e calçadas, possuem uma "expectativa reduzida de privacidade", o que permite a filmagem da frente do imóvel e da via. 

O problema legal surge quando o ângulo da lente é direcionado para áreas privadas vizinhas, como janelas, quintais ou o interior de outras residências. 

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Nesses casos, a captação de imagens pode ser caracterizada como violação de intimidade, sujeitando o proprietário a ações judiciais e até condenações por danos morais.

Limites de monitoramento e situações proibidas

Para evitar conflitos legais, é fundamental entender onde termina o direito de vigiar e começa o dever de respeitar. A justiça tende a ser tolerante com imagens captadas exclusivamente para fins de segurança e mantidas sob sigilo. 

Contudo, a divulgação de gravações de terceiros em redes sociais ou grupos de mensagens, sem consentimento ou finalidade jurídica, é vedada e pode gerar responsabilização civil.

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De acordo com as normas vigentes e as boas práticas jurídicas, algumas condutas são permitidas e outras terminantemente proibidas:

  • Filmar a calçada e a rua em frente à casa: É permitido, desde que o objetivo seja a vigilância do patrimônio e não haja foco persistente em indivíduos específicos.
  • Captar janelas ou quintais de vizinhos: É proibido. Mesmo que o objetivo seja segurança, o enquadramento de áreas íntimas de terceiros configura invasão de privacidade.
  • Uso das imagens para segurança própria: É permitido e serve como prova em casos de crimes, desde que as imagens sejam entregues às autoridades competentes.
  • Divulgação de imagens sem autorização: É proibido. Expor o rosto de transeuntes ou vizinhos sem motivo legal pode resultar no dever de indenizar.

Boas práticas para o uso responsável

Para quem deseja monitorar a fachada de casa sem ter problemas com a justiça, especialistas recomendam o ajuste preciso do ângulo da lente para que o foco seja apenas o portão e o perímetro imediato do imóvel. 

O uso de zoom excessivo em residências alheias deve ser evitado, e a instalação de placas informando que o local é monitorado é uma prática que reforça a boa-fé do proprietário.

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Caso ocorra um abuso ou denúncia fundamentada, o proprietário pode ser notificado judicialmente para remover ou reposicionar o equipamento. 

O equilíbrio entre o cuidado com o patrimônio e o respeito ao próximo é a chave para que a tecnologia de monitoramento cumpra sua função social sem gerar processos judiciais por danos à imagem ou à intimidade.

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