A Câmara vai iniciar nos próximos dias uma vistoria em todos os 99 imóveis alugados para abrigar secretarias e serviços públicos da Prefeitura de Santos. A decisão foi tomada ontem pelos vereadores Chico Nogueira (PT) e Fabrício Cardoso (PSB) durante a audiência pública para questionar a Administração Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sobre a falta de licitação.
A situação foi denunciada pelo Diário do Litoral. O Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já foram acionados. Os contratos são referentes ao período de maio de 2015 até junho último.
“A Administração ratificou que não existe ilegalidade nas locações sem licitação, os munícipes presentes alertaram que estado precário de alguns imóveis estariam prejudicando o atendimento público e até outros que estariam fechados não justificando o pagamento. Se isso se confirmar mediante nossa fiscalização, vamos solicitar o rompimento dos contratos”, disse Nogueira.
A denúncia chegou ao Ministério Público (MP) pelas mãos do funcionário público Ernesto Donizete da Silva. Ele pede abertura de inquérito civil para apurar possível improbidade administrativa, por ferir a Lei de Licitações e a Constituição.
“Não é possível dispensar licitação para 100% dos imóveis. Será que em todos os casos não haviam outros imóveis que poderiam atender melhor os interesses públicos? Os valores dos contratos chegam a atingir R$ 1,2 milhão, R$ 1,65 milhão e até R$ 2,45 milhões/ano. Esses imóveis são tão ímpares que não há nenhuma possibilidade de concorrência?”, indagou.
O Sistema de Gerenciamento de Contratos (Sigecon), disponível online para consulta também é questionado, pois muitos valores que estão inseridos no espaço concedido ao total do contrato se referem ao custo mensal da locação e não anual. “Descobri a falta de lançamento no campo correto dentro da ferramenta que possibilita a checagem minuciosa dos contratos”.
PREFEITURA
A Prefeitura acredita ser de uma denúncia infundada e esclarece que o artigo 24, inciso X, da lei 8.666/1993, autoriza a locação com dispensa de licitação, quando o imóvel for o único apto a atender as necessidades de suas unidades administrativas e de prestação de serviço – critério adotado em todas as locações feitas pela Administração Municipal.
