A Câmara de Guarujá promulgou a Lei Municipal 4.446/2017, originária do Projeto de Lei 110/2017, que dispõe sobre a implantação do programa ‘Terapias Naturais’ / Arquivo/Câmara do Guarujá
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A Câmara de Guarujá promulgou a Lei Municipal 4.446/2017, originária do Projeto de Lei 110/2017, que dispõe sobre a implantação do programa ‘Terapias Naturais’. Aprovada em 5 de setembro, pela unanimidade dos vereadores, a matéria acabou vetada pelo prefeito Válter Suman, sob a alegação de que tinha vício constitucional e, sobretudo, invadia esfera de competência exclusiva do prefeito.
O argumento, no entanto, não foi acatado pelos edis, que revalidaram o texto (a partir da derrubada do veto, que também foi de forma unânime), na sessão do último dia 31 de outubro. Assim sendo, a matéria foi promulgada pelo chefe do Legislativo, vereador Edilson Dias (PT), e passou a vigorar como lei desde a sua publicação no Diário Oficial, na última quarta-feira (8).
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A lei abre caminho para formalização de convênios com o Ministério da Saúde, aos moldes do que está previsto na Portaria n° 971, de 2006, e Portaria n° 849, de 2017, incluindo a ‘Terapia Comunitária Integrativa’ e a ‘Yoga’ à política nacional de práticas integrativas e complementares oferecidas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses convênios, caso firmados pela Prefeitura, permitirão a implantação das terapias naturais nas unidades de saúde do Município, centros de atenção psicossocial - CAPS e no Hospital Municipal, além de disponibilizar medicamentos naturais para os pacientes atendidos na rede pública de saúde.
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São consideradas Terapias Naturais, dentre outras: Massoterapia; Shiatsu; Reflexologia; Do-in, Fitoterapia; Acupuntura; Quiropraxia; Bioenergética; Aurículoterapia; Cromoterapia; Iridologia; Meditação, Aromaterapia; Homeopatia não médica; Oligoterapia; Reiki; Arteterapia; Terapia Floral;Yoga; Trofoterapia; Geoterapia; Hidroterapia;Ginástica Terapêutica; Terapias de Respiração e Quiropraxia.
Segundo o Ministério da Saúde, atualmente, 1.708 municípios já oferecem práticas integrativas e complementares, através de mais mais de 7.700 estabelecimentos, o que representa 28% das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Além dos benefícios comprovados por pesquisas da USP e UNIFESP para a saúde, a adoção desses convênios não trazem despesas extras para os municípios, pois as receitas advêm de dotações orçamentárias próprias do SUS, além de abrir mais um campo de trabalho para os profissionais da área.
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