Câmara de Santos discute atuação de artistas de rua, pedintes, vendedores e flanelinhas

Para Telma (PT), projeto de Rui de Rosis (MDB) tem viés higienista e precisa ser melhor analisado por técnicos da área

Depois de uma audiência pública conturbada em que se discutiu a situação de moradores de rua em Santos, quando alguns vereadores se posicionaram de forma “intrigante e pouco sensível”, a Casa de Leis Santista volta a colocar em discussão problemas dramáticos relacionados à falta de oportunidade de emprego e até psicológicos, sem consultar especialistas, técnicos, entidades especializadas e sequer a Secretaria de Assistência Social do Município.

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O vereador Rui de Rosis (MDB) apresentou um projeto de lei complementar que visa proibir a atuação de vendedores, malabares, pedintes e flanelinhas nas ruas, para não prejudicar o trânsito, não importunar motoristas e evitar situações de ‘coação’ aos condutores. O projeto, que acrescenta incisos ao artigo 200 do Código de Posturas do Município, teve pereceres favoráveis de duas comissões. A proposta foi classificada como higienista pela vereadora e ex-prefeita Telma de Souza (PT) e acabou sendo retirada para ajustes.

“Quanto ao debate de ideias sobre meu projeto a proposta do vereador Augusto Duarte (PSDB), cabe ressaltar que não se trata de proposta contrária aos artistas de rua, mas sim ao local onde as apresentações são feitas. Entendo que o local adequado para que estas pessoas façam suas apresentações artísticas ou vendam seus produtos são as praças, e não as vias públicas, pois além de tirarem a atenção dos motoristas, colocam em risco a própria integridade física”, afirma De Rosis.

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Com relação aos guardadores de carro, De Rosis afirma que não pode concordar com “pessoas que coagem idosas, ameaçam mães com crianças de colo, extorquindo-as para que paguem para estacionar numa via que é pública. Não sou e nunca fui contrário aos moradores de rua. Para eles, entendo que o poder público disponibiliza diversas opções e oportunidades para a reinserção na sociedade”, ressalta.

Sobre a posição de Telma, o parlamentar afirma que não é de sua índole e nem condiz com sua história familiar, o pensamento higienista. “Esta lei não é higienista. Ela visa presar pela segurança de todos, dos cidadãos de dirigir ou estacionar sem ser coagidos e também daquelas que se expõem trabalhando em meio ao trânsito”, finaliza.

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Para Telma, da forma como estava, o projeto poderia ocasionar impactos sociais maiores, por proibir a ação de pessoas que fazem malabares e vendem balas nos semáforos, além de guardadores de carros. Para a parlamentar, não se pode penalizar quem busca a sua subsistência na atividade informal, ainda mais em um momento de crise econômica e de contínuo crescimento do desemprego.

Segundo a vereadora, o Município tem de ter políticas de inclusão social e econômica para quem se encontra nessa situação, especialmente para as crianças e adolescentes. “Acertadamente, a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, além da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, a qual presido, vai aprimorar o texto, para estabelecer normas de conduta das pessoas que trabalham nessas condições, retirando qualquer risco do projeto ser considerado higienista”, disse, alertando que a proposta precisa ser debatida com as entidades e profissionais que atuam, como a Pastoral da População de Rua, assistentes sociais e trabalhadores da saúde mental.

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Em Guarujá, projeto semelhante foi rejeitado

Na cidade vizinha Guarujá, uma proposta semelhante a de Rui de Rosis não teve amparo legal e foi vetado pelo prefeito Válter Suman (PSB), após o Ministério Público (MP) e Defensoria terem alertado que era inconstitucional.

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De autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), o projeto de lei 121/18, apresentado ano passado, proibia práticas de mendicâncias e de atividades de malabarismos com facas e fogo nos cruzamentos e semáforos das vias urbanas.

Na ocasião, o promotor de Justiça Gustavo Roberto Costa e o defensor público Alberto Zorigian Gançalves Souza recomendaram a Suman o veto, evitando uma futura ação judicial.

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Competência

O representante do MP e da Defensoria afirmaram que a lei não poderia ser sancionada por invadir a competência exclusiva da União, de legislar sobre trânsito e transporte.

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Também sobre direito penal e processual; por extrapolar a competência do Município e por desviar a Guarda Municipal (GM) de suas funções constitucionais, além de ser contrária ao interesse público.

Eles alertaram ainda que se a lei for sancionada poderá gerar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e a GM não pode conduzir coercivamente pessoas à delegacia de polícia que não estejam em flagrante delito.

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Pastor

Ao se defender, o vereador, assim como seu colega de Santos, afirmava que as atividades – mendicância e malabarismo – prejudicavam diariamente o fluxo normal do trânsito e colocavam em perigo motoristas, transeuntes e o próprio praticante.

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Sua proposta previa que o infrator seria advertido com medida preventiva, garantindo o amplo direito de defesa. A Guarda Municipal (GM) é que deveria coibir as atividades e, inclusive, recolher o material.

Pastor Sargento Marcos dizia que o assunto não estaria pacificado judicialmente.

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Avaliação deles

“Essa é uma avaliação deles (promotor e defensor). Estou tentando resolver um problema crônico na Cidade, do qual todo mundo reclama. Esse mesmo promotor tem cobrado solução para as crianças que ficam em semáforos pedindo esmolas. Aí, quando a gente toma uma atitude, vem com argumentos não pacificados”, afirmou o Sargento Marcos.

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Faixas incoerentes

Finalizando, o vereador guarujaense revelou ser incoerente as faixas colocadas na Cidade alertando para não se dar esmolas e que os pedintes Ficam nos meios dos carros, ônibus e caminhões correndo riscos.

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Esses problemas precisam ser resolvidos. Eu fui secretário de Assistência Social do Município por um ano. Fiz vários projetos. Estou enfrentando o problema de frente”, disse na ocasião.