Cotidiano

Câmara de Santos aprova meia-entrada para servidores

Projeto de lei aprovado diz que servidores têm direito a pagar meia-entrada em estabelecimentos comerciais de Santos

LG Rodrigues

Publicado em 22/10/2019 às 08:00

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Cinemas de Santos deverão conceder meia-entrada a servidores ou podem ser forçados a pagar multas baseadas em lucros / Nair Bueno/DL

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Por um placar apertado e decidido por um único voto, a Câmara Municipal de Santos aprovou em segunda discussão na segunda-feira (14) o projeto de lei que prevê o pagamento de meia-entrada por servidores municipais em eventos culturais como sessões de cinema e peças de teatro. O PL prevê que a medida passará a valer em todo e qualquer estabelecimento localizado dentro de Santos. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir parar nas mãos do prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que decidirá se deverá sancionar o PL ou vetá-lo.

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O projeto de lei 234/2018 foi apresentado por seu autor, o vereador Sergio Santana (PL) durante sessão ordinária em novembro de 2018. Inicialmente, a Secretaria de Assuntos Jurídicos se mostrou contrária à aprovação do projeto de lei sob a justificativa que o PL promove uma distinção de tratamento em razão de função exercida pelo cidadão, ou seja, seu emprego, sem qualquer base razoável.

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A instituição ainda prosseguiu usando como exemplo o fato que exibições cinematográficas e espetáculos culturais, em outras palavras, sessões de cinema e peças teatro, são patrocinados em muitas vezes por capitais privados e por este motivo a administração municipal jamais deveria intervir no gerenciamento de negócios particulares de maneira a os compelir a conceder isenções ou descontos a uma determinada parcela do público, nesse caso, os servidores municipais.

A secretaria de assuntos jurídicos também considerou o projeto de lei como uma interferência na propriedade privada. Apesar disso, a Comissão Permanente de Justiça, Redação e Legislação Participativa afirmou que a propositura seria pertinente e, apesar de precisar de um estudo aprofundado, trata de direitos sociais à educação e ao lazer. Na sequência, a comissão julgou o projeto de lei como viável e deu voto favorável à proposta.

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Em seguida, a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia também deu voto favorável ao projeto de lei depois de considerar que uma pessoa sem acesso à cultura corre o risco de se alienar em relação às questões acerca do ambiente no qual está inserida. O parecer termina dizendo que assegurar o benefício do pagamento de metade do valor dos ingressos de serviços culturais aos servidores públicos poderá incentivar a participação desse público nos eventos e atividades promovidos no município podem levar à satisfação e desenvolvimento pessoal.

O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão no dia 10 de outubro e contou apenas com um voto contrário do vereador Sadao Nakai (PSDB) e abstenção do vereador Fabrício Cardoso (PSB). A segunda discussão, entretanto, viu o projeto de lei ser alvo de opiniões contrárias de diversos vereadores.

Devido a isso, o presidente da Câmara, Rui de Rossis (MDB), decidiu convocar votação. De todos os vereadores, apenas Ademir Pestana (PSDB), Fabiano da Farmácia (PL) e Telma de Souza (PT) não estavam presentes e não registraram votos.

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Foram contra o projeto de lei os vereadores Adilson dos Santos Júnior (PTB), Antônio Carlos Banha (MDB), Audrey Kleys (PP), Augusto Duarte (PSDB), Benedito Furtado (PSB), Bruno Orlandi (PSDB), Zequinha Teixeira Filho (PSD) e Sadao Nakai (PSDB).

A favor, votaram os vereadores Chico Nogueira (PT), Geonísio 'Boquinha' Pereira (PSDB), Lincoln Reis (PL), Manoel Constantino (PSDB), Roberto Teixeira (PSDB), Sergio Santana (PL), Braz Antunes (PSD) e Jorge 'Carabina' Vieira (PSDB). O vereador Fabrício Cardoso (PSB) preferiu se abster. Com o empate de oito votos contra e oito votos a favor, a decisão recaiu sobre o presidente Rui de Rossis, que com seu 'voto de Minerva', decidiu aprovar o projeto de lei.

Atualmente, o projeto de lei aguarda assinatura de parecer do gabinete do presidente da CCJ. Caso seja sancionado pelo prefeito, os funcionários públicos terão direito a pagar meia-entrada em eventos culturais em Santos com a condição de que apresentem algum documento expedido pela Prefeitura de Santos ou pela Câmara Municipal de Santos que comprove a ocupação como servidor do cidadão em questão. Os estabelecimentos que descumprirem a lei poderão pagar uma multa.

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