Cotidiano

Câmara de Guarujá derruba veto contra frente de trabalho

Projeto prevê que cada pessoa inserida terá direito a um salário mínimo (R$ 937,00) por mês e benefícios. Votação foi unânime na Casa

Da Reportagem

Publicado em 08/06/2017 às 10:30

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O veto foi recebido com surpresa pelos vereadores, que afirmaram ter discutido o assunto previamente com Suman que teria se posicionado em favor do projeto / Divulgação/Câmara de Guarujá

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Em votação unânime, o plenário da Câmara de Guarujá derrubou, na noite de terça-feira (6), o veto do prefeito Válter Suman (PSB) ao PL 050/2017, que prevê a inserção de até mil desempregados nas frentes de trabalho da Prefeitura. A revalidação da matéria deve ser publicada nas próximas edições do Diário Oficial. Procurado, o Governo informou ­ontem que ainda estuda o tema.

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De autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS), a proposta foi aprovada em maio, com ­objetivo de corrigir dispositivos (hoje considerados inconstitucionais) da Lei Municipal 3.314/06, que criou o ‘Programa Feliz Cidade de Auxílio Desemprego’, em 2006, e , sobretudo, minimizar o elevado número de desempregados que a Cidade acumula desde 2015.

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O veto foi recebido com surpresa pelos vereadores, que afirmaram ter discutido o assunto previamente com o chefe do Executivo, de quem teriam ouvido posição favorável à medida. No entanto, este acabou se manifestando contrariamente à sua validação, através de veto total.

A justificativa veio por meio da Advocacia Geral do Município (AGM), que argumentou que apesar das recentes alterações promovidas na lei original das frentes de trabalho, a proposta continua apontar ­inconstitucionalidade.

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“Mesmo alterando, de dois anos para um ano, o período de contratação, que era o principal questionamento legal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e do Tribunal Regional do Trabalho  (TRT/SP), tivemos essa negativa do Executivo”, lamentou Doidão, que fez questão de rebater as argumentações da AGM e mostrar que já existe uma jurisprudência em relação ao tema.  

“Temos acórdãos evidenciando que não há qualquer afronta à Constituição e, mais que isso, exemplos de vários municípios que retomaram suas frentes de trabalho a partir dessas mudanças”, destacou o vereador, ao citar os municípios de São Paulo, Cunha, Assis, Guaraci, Severina, entre outros.

Apoio. As argumentações de Doidão foram endossadas por vários de seus pares, a exemplo dos vereadores Sérgio Santa Cruz (PRB), Luciano Tody (PMDB), ­Fernando Peitola (PSDB), Pastor Sargento Marcos (PSB) e, até mesmo, do vice-líder do governo, Mário Lúcio da Conceição (PR).

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Todos saíram em defesa da constitucionalidade da matéria e ressaltaram a sua importância à população nesse momento de crise política e econômica.

“O prefeito, tenho certeza disso, é favorável às frentes de trabalho. O problema são esses pareceres técnicos, que muitas vezes são ­equivocados, e acabam gerando impasses desnecessários, que nada contribuem para a população”, ponderou Mário Lúcio.

O placar final de votação foi de 16 votos favoráveis à derrubada do veto e nenhum contra.

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Segundo informado pelo vereador José Nilton Doidão, ainda nesta sexta-feira (9), 249 pessoas serão dispensadas das frentes de trabalho, em razão do término do período de duração do programa. Outras 96 restantes devem permanecer no programa até 2018, sem previsão de substituição.

O Projeto de Lei n° 050/2017 visa beneficiar pessoas desempregadas do Município com o oferecimento trabalho, cursos de qualificação profissional e auxílio ­financeiro.

O texto prevê a inserção de até mil trabalhadores nas frentes de trabalho, com direito a um salário mínimo por mês (R$ 937,00), auxílios de alimentação e ­transporte.

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A duração do contrato é de seis meses, com possibilidade de prorrogação por período idêntico.

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