Câmara de Guarujá aprova taxas de lixo e de iluminação

Projeto do Executivo que institui a cobrança dos tributos volta ao plenário para a segunda e última votação dia 16

O contribuinte de Guarujá poderá ter que colocar a ‘mão no bolso’ e desembolsar mais dinheiro para pagar duas novas taxas: uma complementar de lixo (essa já é cobrada no IPTU) e outra de iluminação pública. É que na primeira sessão ordinária do ano, realizada na última terça-feira (2), a Câmara de Vereadores aprovou, em primeira votação, a proposta do Executivo que permite a cobrança dos tributos.

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No caso da taxa de iluminação pública, a Prefeitura alega aumento de custo da energia e a proposta é R$ 2,50 para o contribuinte de baixa renda; R$ 9,85 para o consumidor residencial e R$ 24,63 para o consumidor não-residencial (empresas e comércio em geral). Já no caso do lixo, a alegação é que há uma defasagem no custo do serviço em torno de R$ 10 milhões, obrigando um aporte do Município. No contrato anterior, a coleta anual estimada era de cerca de 135 mil toneladas e, para 2016, estima-se 155 mil. “Um aumento de R$ 14,84% no volume da coleta anual”, aponta a Administração.   

As propostas seguem tramitando e a segunda e definitiva votação vai ocorrer no próximo dia 16.

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O vereador Edilson Dias (PT), único que votou contrário às novas cobranças, pretende movimentar a população no sentido de pressionar os vereadores a rejeitarem as propostas. “Essas taxas são absurdas. Até porque a população sabe que não há contrapartida da Prefeitura em termos de serviços públicos. A zeladoria da cidade é zero”, criticou.      

Vereador está desconfiado da agilidade a qual os processos foram conduzidos. Ele informa que alguns vereadores se ausentaram para não ter que votar a favor das propostas.

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“O vereador Val (Valdemir Batista Santana – PSB), líder da prefeita Maria Antonieta, disse ao apresentar os projetos que existe um entendimento do Jurídico da Prefeitura que as taxas podem ser cobradas este ano. Porém, há a regra da anterioridade em que impostos e taxas só podem valer no ano posterior ao ano da aprovação. Portanto, em tese, somente valeria em 2017”, finaliza Edilson Dias.

Prefeitura

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A Secretaria de Finanças informa que aguardará a aprovação final dos projetos para um posicionamento financeiro, tendo em vista que podem aparecer emendas na segunda votação. Contudo, esclarece que a taxa de iluminação necessita, para sua vigência, o prazo de 90 dias após a promulgação da lei, sendo lançada diretamente na conta de energia elétrica.

Já a taxa de lixo, ainda estuda-se a forma operacional de executar a cobrança, se for aprovada. Ambos os projetos foram encaminhados para o Legislativo no segundo semestre de 2015, porém não foram apreciados.