Câmara de Cubatão pode cassar prefeito Ademário Oliveira

Apesar de ter recebido taxa de iluminação, prefeito não teria realizado melhorias no Município

A Câmara de Cubatão recebeu, na última sexta-feira (5), o pedido de cassação do prefeito Ademário de Oliveira (PSDB) pela não implantação da nova iluminação pública no Município, apesar de ter criado, por lei, em 26 de dezembro de 2017, a taxa de contribuição – paga obrigatoriamente por todos os munícipes – para modernizar o sistema. O pedido foi protocolado pelo munícipe Cícero João da Silva Júnior, morador do Jardim São Francisco. Procurado ontem, o prefeito Ademário Oliveira não se manifestou a respeito do pedido.

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Mais um ano

“Decorrido mais de um ano e cinco meses, os serviços de modernização e melhorias não foi implantado. Muito ao contrário, houve piora dos serviços por toda a cidade, havendo pontos que sequer contam com iluminação”, dispara Silva Júnior, alertando que, pelas redes sociais, muitos munícipes estão questionando a cobrança e reclamando da falta do serviço, como os representados pela Associação dos Moradores do Residencial Rubens Lara, em 14 de fevereiro deste ano.

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Fundo

Cícero Silva Júnior acrescenta, em seu pedido, que o vereador Rafael de Souza Villar, o Tucla (PT), em 23 de março último, apresentou um projeto de lei complementar visando suspender a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública.

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“Sob a justificativa que há no Fundo Municipal de Iluminação Pública (FMIP), criado pela Administração, R$ 3.851.864,81, sem sequer a Prefeitura ter iniciado o processo licitatório para melhorar a iluminação da Cidade. Estamos, portanto, diante de uma inexecução de lei, que permite a abertura de um processo de cassação de mandato”, argumenta.

Base

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Para solicitar a cassação, o munícipe aponta o decreto-lei 201, de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade do prefeito e a Lei Orgânica do Município, que define como crime de responsabilidade do prefeito negar execução à lei federal, estadual ou municipal ou deixar de cumprir ordem judicial. “Como se vê, do ponto de vista jurídico, é totalmente inadmissível que seja criada uma lei e fundo especial de despesa sem que haja a execução de serviços, ocasionando transtornos e insegurança aos munícipes da Cidade”, ressalta.

Na Câmara

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Pelo rito do Legislativo, a denúncia deverá ser encaminhada à Comissão de Justiça e Redação da Casa que avaliará os aspectos formais e, em 30 dias, remeterá um parecer ao presidente Fábio Alves Moreira, o vereador Roxinho (MDB), que, por sua vez, deverá ler a denúncia em plenário. Para que o processo de cassação se inicie, é preciso que 2/3 dos vereadores votem a favor. Ou seja, 10 parlamentares.

É formada uma comissão processante, composta por três vereadores que, por sua vez, abre prazo para que Ademário de Oliveira apresente uma defesa prévia por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até 10 testemunhas.

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A comissão decide, então, se mantém, ou não, o processo que, caso seja mantido, é iniciada a fase de instrução, podendo haver diligências e audiências para discutir a questão. “A Assessoria Jurídica da Casa irá analisar o pedido, verificando se a denúncia atende aos preceitos legais”, confirmou Roxinho.