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Cotidiano

Câmara de Cubatão permite nomeação de esposa de vereador

Vereadores rejeitam pedido de cassação de Ademário de Oliveira (PSDB) por suposto nepotismo indireto

Carlos Ratton

Publicado em 08/07/2021 às 08:30

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Foram 12 votos a favor do arquivamento do pedido de cassação, uma abstenção, uma falta. Só Roxinho (MDB) quis abrir processo / Nair Bueno/DL

Com 12 votos a favor, uma abstenção, uma falta e somente um voto contra - do vereador Fábio Alves Moreira, o Roxinho (MDB) - a Câmara de Cubatão rejeitou o pedido de abertura de processo de cassação do prefeito Ademário de Oliveira (PSDB), por infração-política-administrativa ao permitir suposto nepotismo indireto, por conta da nomeação de Kátia de Araújo Farias, esposa do vereador Alessandro Donizete de Oliveira (PL), como ouvidora da Saúde.

O vereador que se absteve foi Alessandro Donizete (por razões óbvias); Sérgio Augusto de Santana, o Sérgio Calçados (PSB) faltou; e o presidente da Casa, vereador Ricardo de Oliveira, o Ricardo Queixão (PSDB), só votaria em caso de empate.

NA JUSTIÇA.

Apesar da Casa arquivar o processo (mais um dos muitos já arquivados), a situação é alvo de uma ação popular, que tramita na 3ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão, proposta pelo advogado Cícero João da Silva Júnior, que alega que Kátia teria sido colocada no cargo logo após a posse do marido no Legislativo.

A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi, seguindo parecer da promotora de Justiça de Cubatão, Vanessa Bartolomasi, intimou o prefeito a enviar explicações e o caso também foi ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Na ação, Cícero da Silva requer, em tutela de urgência, a anulação da nomeação e exoneração de Katia.

Segundo Cícero, Ademário contrariou princípios da administração pública referentes a moralidade, legalidade e impessoalidade.

"A esposa tem acesso direto a dados importantes que deveria ser alvo de fiscalização do marido", questiona Cícero da Silva, lembrando a súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mostra que nomeação de parente é inconstitucional.

VEREADOR.

A Administração não emitiu nota sobre o caso novamente. O vereador Alessandro Oliveira afirma que sua esposa é servidora pública de carreira, possuindo sua trajetória pessoal dentro da Administração, de forma clara, eficiente e independente. "Antes mesmo de possuir relação oficial de matrimônio e bem antes de me lançar candidato ela já gozava da confiança do prefeito, ocupando cargos de chefia em gestões anteriores".

O vereador alega ainda que não há nenhuma objeção jurídica, especificamente na Súmula Vinculante que impeça tal nomeação. Além do que, segundo argumenta, a lei municipal determina que o cargo de ouvidor da saúde deve ser ocupado por servidores de carreira.

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