Em meio a pandemia de Covid-19, em que muitos trabalhadores, pequenos e médios comerciantes se agarram em qualquer benefício para minimizar as contas no final do mês, em recente sessão extraordinária virtual, os vereadores rejeitaram o parecer favorável à aprovação do projeto de lei complementar Nº 44/2019, de autoria de Rafael Tucla (Progressistas), que suspendia a cobrança da taxa de iluminação pública (CIP) por 180 dias. Com isso, a matéria foi arquivada.
Votaram contra o parecer os vereadores Cléber do Cavaco (PL), Cesar Nascimento (PSDB), Ricardo Queixão (PSDB), Aguinaldo Araújo (MDB), Rodrigo Alemão (PSDB), Wilson Pio (PSDB), Ivan Hidelbrando (PSB), Jair do Bar (MDB) e Marcinho (PSB). Já os parlamentares Rafael Tucla, Toninho Vieira (Progressistas), Sergio Calçados (PSB) e Lalá (Patriota) votaram a favor do parecer que possibilitava a aprovação do projeto de lei complementar.
O autor do projeto disse que mesmo depois de aprovada a CIP em novembro de 2017, a administração municipal não licitou o serviço de ampliação e modernização do parque de iluminação da cidade. Ele explicou que a contribuição não tem caráter de tributo, por isso, deixar de cobrá-la não significaria renúncia fiscal.
Tucla também afirmou que neste momento de crise, com desemprego e redução de renda dos trabalhadores e dos comerciantes decorrente da imposição do isolamento social, a suspensão da CIP iria amenizar parcialmente os gastos das famílias cubatenses.
Em defesa da Administração, Cesar Nascimento afirmou que entende o momento crítico, mas que em 2018 o Governo abriu pregão eletrônico, publicado no diário oficial, para contratação de empresa responsável para a ampliação e modernização do parque de iluminação pública da cidade. Cesar ainda explicou que, por conta de interpelações judiciais, o processo ainda não teve seu desfecho.
Vale lembrar que em maio do ano passado, a Câmara de Cubatão decidiu arquivar a denúncia que pedia a cassação do mandato do prefeito Ademário de Oliveira (PSDB), justamente por ainda não ter implantado a nova iluminação pública no Município.
A taxa foi criada, por lei, em 26 de dezembro de 2017. Ela é paga obrigatoriamente por todos os munícipes para modernizar o sistema de iluminação. O pedido de cassação foi feito pelo blogueiro Cícero Silva Júnio, alegando crime de responsabilidade.
Em seu pedido, o blogueiro reforçou ainda que o vereador Tucla, em 23 de março do ano passado, havia apresentado um projeto de lei complementar visando suspender a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública.
