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Cotidiano

Câmara de Cubatão aprova Refis

O Refis abrangerá os créditos tributários ou não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017

Bárbara Farias

Publicado em 19/09/2018 às 08:50

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A matéria segue agora para sanção do prefeito / Divulgação/Câmara de Cubatão

O Projeto de Lei Complementar nº 95/2018, de autoria do prefeito de Cubatão Ademário Oliveira, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município, foi aprovado em segunda discussão na sessão de ontem da Câmara. A matéria segue agora para sanção do prefeito.

O Refis abrangerá os créditos tributários ou não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017. O contribuinte que quiser aderir ao programa deverá protocolizar requerimento na Divisão de Comunicações da Prefeitura. A adesão ao Refis também poderá ser feita por meio de procuração com firma reconhecida em cartório.

Conforme o Programa de Recuperação Fiscal, o contribuinte que optar em pagar o débito à vista, em cota única, terá 100% de desconto sobre multas e juros incidentes sobre a dívida.

Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado em até três vezes terá 80% de desconto sobre multas e juros. Já o requerente que optar pelo parcelamento do débito não ajuizado, que poderá ser feito em quatro até 12 meses, será concedido desconto sobre multas e juros incidentes sobre o débito na data da efetiva celebração do acordo na seguinte proporção: parcelamentos celebrados em 4 até 6 parcelas, o desconto será de 70%; para parcelamentos celebrados em 7 até 12 parcelas, o desconto será de 60%; para parcelamentos ­celebrados em 13 até 24 parcelas, o desconto será de 50%; para parcelamentos em 25 até 36 parcelas, o desconto será de 30%; e para parcelamentos em 37 até 60m parcelas, o desconto será de 10%.

Nos casos de débitos ajuizados, que poderão ser parcelados em 61 até 90 vezes, o contribuinte arcará com as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios, calculados sobre o débito atualizado. Não serão concedidos descontos de juros e multas.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.

Grupos artísticos, patrimônio cultural imaterial

Os vereadores também se mostraram mobilizados em defesa da manutenção dos grupos artísticos da cidade. O projeto de Lei nº 121/2018, de autoria do vereador Rodrigo Ramos Soares, o Rodrigo Alemão (PSDB), presidente da Casa de Leis, foi acolhido em segunda discussão e segue para sanção do Executivo. A propositura declara os corpos artísticos como patrimônio cultural imaterial. A aprovação foi acolhida com aplausos pelos vereadores presentes e artistas que acompanhavam a votação no plenário.

“Os grupos artísticos fazem parte da raiz e da história de Cubatão. E nós vamos continuar buscando alternativas para impedir que os grupos acabem”, declarou em plenário o autor do projeto.  

Alemão ressaltou ainda a ­necessidade de se discutir e definir a dotação orçamentária para 2019 aos grupos artísticos. “É necessário estar previsto no orçamento de 2019 para o repasse desses valores”, destacou o vereador esclarecendo que trata-se de um pedido da classe artística da cidade.   

“Vamos continuar buscando mecanismos para manter vivos os grupos artísticos da nossa cidade”, complementou Ivan Hildebrando (PSB).

“Esse projeto é uma homenagem à Cubatão. Estamos lutando pela ­cultura de Cubatão”, acrescentou Rafael Tucla (PT).

"Realmente nós precisamos resgatar esses grupos artísticos. Cubatão é um verdadeiro celeiro de artistas, de músicos. Voto favorável e parabenizo presidente pela propositura”, Aguinaldo Araújo (PDT).  

“O que é Cubatão sem a Banda Sinfônica, sem a Banda Zanzalá? Eu tenho um marido que tocou por 25 anos na Banda Sinfônica. Faz parte da minha história também. Quando Cubatão era o Vale da Morte só sobrava a nossa cultura. E agora que a cidade se torna de interesse turístico temos que defender os nossos artistas”, afirmou Erika Verçosa (PSDB).

“Viva a música e viva aos grupos artísticos!”, Cleber do Cavaco (PRB).

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