Cotidiano
Proposta segue para o Senado e deve ampliar acesso ao exame preventivo gratuito para milhões de mulheres em todo o país
Texto derruba a recomendação anterior do Ministério da Saúde, que restringia o exame gratuito às mulheres acima dos 50 anos / Divulgação/Cliniimagem
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 184/2025, que garante a realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a partir dos 40 anos de idade. A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal.
O texto derruba a recomendação anterior do Ministério da Saúde, que restringia o exame gratuito às mulheres acima dos 50 anos, salvo em casos com indicação médica.
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Especialistas consideram que a medida representa um avanço na detecção precoce do câncer de mama, o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil.
De autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), o projeto estava em tramitação desde fevereiro deste ano e prevê que o exame seja oferecido anualmente pelo SUS, gratuitamente, salvo contraindicação médica.
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Segundo a parlamentar, a proposta busca assegurar o direito das mulheres à prevenção e garantir que a rede pública esteja alinhada às recomendações médicas atuais.
“O SUS precisa garantir o acesso aos exames necessários para uma melhor prevenção. O câncer de mama é uma doença grave e o diagnóstico precoce salva vidas”, afirmou Rosana Valle durante a votação.
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A antecipação da faixa etária para o exame tem base científica e segue recomendações da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), que desde 2008 orienta o rastreamento anual a partir dos 40 anos.
Segundo a entidade, cerca de 40% dos casos de câncer de mama no Brasil são diagnosticados entre os 40 e 50 anos, faixa etária que ficava parcialmente descoberta pelas normas anteriores.
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De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais incidente entre as mulheres no país, com estimativa de 74 mil novos casos por ano.
O exame de mamografia é considerado o método mais eficaz para identificar a doença ainda em estágio inicial, aumentando as chances de tratamento bem-sucedido.
O projeto altera a Lei nº 11.664/2008, que trata das ações do SUS voltadas à prevenção e detecção dos cânceres de mama e de colo do útero.
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Caso seja aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, o texto passará a ter força de lei, garantindo o exame preventivo gratuito a partir dos 40 anos em todo o território nacional.
Embora o Ministério da Saúde tenha publicado recentemente um decreto reduzindo a idade mínima para o exame, especialistas e parlamentares apontam que a aprovação de uma lei traz segurança jurídica e impede retrocessos administrativos.
A votação teve apoio da maioria dos partidos, e a proposta segue agora para o Senado Federal, onde será avaliada antes de possível sanção presidencial.
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