Cotidiano

Câmara apoia vagas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Praia Grande

Texto almeja garantir reserva de vagas para veículos em vias

LG Rodrigues

Publicado em 30/05/2021 às 08:18

Atualizado em 30/05/2021 às 08:22

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Empreendimentos de todo o País já reservam vagas para carros com pessoas que tenham TEA / Divulgação

Continua depois da publicidade

Um projeto de lei de autoria do vereador Emerson Camargo (PSL), de Praia Grande, quer dar mais garantia de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o município. A matéria foi discutida e aprovada durante a 17ª Sessão Ordinária, ocorrida na última terça-feira (25).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Apesar de parecer ser algo novo em terras caiçaras, a reserva de vagas sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para automóveis que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista já vem sendo implementada em outros Estados brasileiros.

Continua depois da publicidade

"É importante esclarecer inicialmente que o transtorno do espectro autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo. É conceituado no Manual de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização das Nações Unidas como na classe de CID-10. Até o momento foram identificados oito transtornos. De forma geral, pode-se conceituar como "uma disfunção neurológica de base orgânica, que afeta a sociabilidade, a linguagem, a capacidade lúdica e a comunicação", afirma Camargo em sua justificativa.

O projeto de lei 45/2021 prevê que a Prefeitura, através do órgão competente deverá reservar vagas devidamente sinalizadas, em todas as áreas de estacionamento de veículos, sejam elas localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Continua depois da publicidade

As vagas deverão ser em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.

"A Lei Federal 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno de aspecto autista como pessoa com deficiência. E neste sentido, todos os direitos conquistados a pessoas com deficiência alcançam a pessoa com autismo. No entanto, o autismo que requer tratamento individualizado e específico pelo ordenamento jurídico".

O tema já vem sendo debatido devido à dificuldade de deslocamento no caso de o autismo acontecer não por causa de uma deficiência física, mas sim por uma desordem sensorial ocorrida por causa de uma rigidez comportamental que gera prejuízos à locomoção do autista, ou dos pais quando se tratar de menor.

Continua depois da publicidade

"Algumas pessoas com autismo têm dificuldade em conviver em locais lotados. Muitas vezes o uso do transporte público não é recomendado face ao nível de barulho. Assim, o transporte realizado pelo cuidador ou familiar é muito frequente e necessário. A reserva específica de vagas é, portanto, imperiosa", conclui o vereador.

Após ter sido submetido e debate e votação, o projeto de lei agora segue para as mãos do Executivo, onde deverá ser submetido a analise e eventual sanção ou veto pela prefeita Raquel Chini (PSDB).

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software