Cotidiano

Café no meio do expediente termina em demissão por justa causa; entenda a decisão da Justiça

Para muitos trabalhadores, uma pausa rápida para buscar um café, conversar com colegas ou "dar uma acordada" é vista como algo inofensivo

Ana Clara Durazzo

Publicado em 17/01/2026 às 06:33

Atualizado em 17/01/2026 às 06:33

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A funcionária trabalhava há muitos anos como auxiliar de limpeza / Freepik

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Tomar um café enquanto trabalha é algo comum no dia a dia profissional. Mas sair do local de trabalho durante o expediente, sem registrar a pausa, pode trazer consequências sérias, inclusive a demissão por justa causa. Um julgamento recente na Alemanha trouxe mais clareza sobre o tema.

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Para muitos trabalhadores, uma pausa rápida para buscar um café, conversar com colegas ou “dar uma acordada” é vista como algo inofensivo. No entanto, quando essa pausa ocorre durante o horário de trabalho remunerado e não é registrada corretamente, a situação pode ser caracterizada como fraude no controle de jornada.

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Foi isso que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho de Hamm, ao julgar um caso que terminou em demissão imediata, mesmo envolvendo apenas alguns minutos fora do posto de trabalho.

Funcionária bate ponto e vai ao café

No caso analisado, a funcionária trabalhava há muitos anos como auxiliar de limpeza. Em determinada manhã, ela registrou a entrada normalmente, mas deixou o local logo em seguida para tomar café em um estabelecimento do outro lado da rua.

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Segundo o tribunal, ela permaneceu fora por cerca de dez minutos ou mais. O ponto central da decisão, porém, não foi a duração exata da ausência, mas o fato de que esse tempo continuou sendo contabilizado como horário de trabalho no sistema de ponto.

Quando questionada pelo empregador, a funcionária negou inicialmente ter saído do prédio. Mesmo após ser informada de que havia testemunhas que a viram no café, ela manteve a versão. Apenas mais tarde admitiu a saída. Diante disso, a empresa optou pela demissão por justa causa, decisão que foi contestada judicialmente.

Por que o tribunal considerou fraude de jornada

Na decisão, os magistrados foram claros:

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“Quem registra o próprio horário de trabalho assume uma responsabilidade especial de confiança. O salário é pago com base nessas informações.”

Ou seja, registrar presença sem estar efetivamente trabalhando configura uso indevido do sistema de controle de ponto e quebra do princípio básico da relação de trabalho: trabalho em troca de salário.

O tribunal destacou como fatores agravantes:

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  • Ausência planejada, e não um simples descuido
  • Falta de correção posterior do ponto
  • Negativa reiterada mesmo após confrontação

Esse conjunto de atitudes foi interpretado como tentativa consciente de enganar o empregador.

Café no expediente não é automaticamente proibido

A decisão não significa que todo café tomado durante o trabalho possa resultar em demissão. O tribunal fez uma distinção importante:

  • Beber um café enquanto trabalha, por exemplo na mesa ou durante uma atividade, geralmente não é problema
  • Sair do local de trabalho durante o expediente, sem registrar pausa ou autorização, pode configurar fraude

O mesmo raciocínio vale para outras pausas pessoais ou até para consumo de álcool, que também segue regras específicas no ambiente profissional.

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Quando a demissão pode ocorrer sem advertência

Em regra, o direito do trabalho prevê primeiro uma advertência e só depois a demissão. No entanto, há exceções e a fraude de jornada costuma ser uma delas.

A advertência pode ser dispensada quando:

  • A infração é considerada grave
  • O trabalhador sabe (ou deveria saber) que a conduta é inaceitável

No caso analisado, o tribunal entendeu que não se tratou de uma distração isolada, mas de uma falsificação consciente do horário, agravada pela tentativa de encobrir o fato. Isso tornou inviável a manutenção do vínculo empregatício, mesmo considerando fatores como tempo de casa, idade e condição de deficiência reconhecida da funcionária.

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O que trabalhadores devem aprender com o caso

A principal mensagem é clara: Quem está com ponto registrado está em horário de trabalho remunerado.

Atividades pessoais, inclusive pausas para café, só são seguras quando:

  • São permitidas pela empresa
  • São corretamente registradas como pausa

Além disso, a postura do trabalhador durante a apuração dos fatos é decisiva. Negar evidências ou apresentar versões contraditórias pode agravar significativamente a situação.

E os empregadores?

  • A decisão também não dá carta branca às empresas. Para que uma demissão por justa causa seja válida, é necessário que:
  • A irregularidade seja comprovada
  • As regras de ponto e pausas estejam claras
  • Os procedimentos internos sejam bem documentados

Erros formais, especialmente quando envolvem grupos protegidos, podem levar à anulação da demissão.

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Consequências além da demissão

A demissão por justa causa encerra o contrato imediatamente e pode gerar outros impactos. Em muitos casos, o trabalhador ainda enfrenta suspensão temporária do benefício de seguro-desemprego, por ser considerado responsável pela própria dispensa. Essas penalidades podem variar de uma a doze semanas, dependendo da gravidade do caso.

Conclusão

O julgamento deixa um alerta claro para empregados e empregadores: aquilo que parece um detalhe do cotidiano pode ter efeitos graves e duradouros.

Transparência, registro correto da jornada e honestidade são essenciais para evitar consequências que vão muito além de uma simples xícara de café.

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