08 de Maio de 2024 • 10:04
Protestos já foram realizados em frente a Prefeitura de Santos / Rodrigo Montaldi/DL
Por dois votos a um, a 3ª Câmara de Direito Público de São Paulo suspendeu a liminar (decisão provisória), concedida pela juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Santos à Prefeitura de Santos, que ordenava a saída imediata dos moradores da Ocupação Comunidade Bela Vista, na Vila Progresso. A liminar era parte do processo de Reintegração de Posse movido pela Administração.
Segundo levantado pela Reportagem, são cerca de 250 pessoas entre crianças, adolescentes, idosos, deficientes e pessoas com problemas de saúde, além de, maior parte estar desempregada, na informalidade, ou no subemprego. O Comando da PM já havia esquematizado a ação, que contaria com reforço da Guarda Municipal e funcionários públicos da Procuradoria Geral do Município, da Ouvidoria, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar e até do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU).
Após apresentar defesa (contestação), tanto os advogados dos moradores (Gabriela Ortega e Douglas Martins), quanto o defensor público, não haviam conseguido afastar a eficácia da medida em primeira instância e optaram por ingressar com um Agravo de Instrumento (recurso). A Desembargadora relatora do caso, suspendeu imediatamente a liminar, cujo julgamento segue em relação ao mérito.
“Agora o processo vai continuar aqui em Santos (1ª instância) e entra na fase de instrução. Cada parte apresenta as provas com as quais tentará provar seu direito. As provas são laudos, perícias, testemunhas. Após esta fase, temos a audiência. Se a sentença for desfavorável, cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Se perder, vamos para Brasília, nas cortes superiores Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF)”, revela Gabriela Ortega.
Segundo a advogada, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que votou pelo provimento do recurso, entendeu que são muitas pessoas e tem que haver cautela para o despejo deste porte, ainda que seja alegado ser área de risco e área de proteção ambiental.
“Disse que deveriam esperar uma perícia pra averiguar se é ou não área de risco. Disse também que embora a Prefeitura diga que é posse nova (posse a menos de um ano), as fotos indicam que a comunidade já está estruturada, inclusive com casas de alvenaria e de dois andares, o que demonstra que a posse é de mais de ano e uma dia”, afirma Gabriela, que informa que o desembargador disse também, sobre a questão ambiental e paisagística, que “não se deve preservar paisagens em detrimentos de pessoas”.
O desembargador Marrey Ulint acompanhou o voto de José Luiz Gavião. “Em tempos que em a classe trabalhadora tem sofrido muitos ataques, em todas as áreas, hoje representou uma importante vitória. Não representa o fim do processo, mas agora teremos um processo onde o contraditório e ampla defesa serão assegurados, como manda a Constituição Federal e o Código de Processo Civil”, finaliza Gabriela.
Prefeitura
A Prefeitura de Santos informa que, como o julgamento foi ontem, o acórdão ainda não é de conhecimento das partes e, portanto, há necessidade de que haja a publicação, que deve ocorrer no início da próxima semana, para que a administração possa se pronunciar e tomar as medidas cabíveis.
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