Cotidiano

Beto Mansur pode perder concessão de rádio e TV

Entidades pedem ao MPF cancelamento de licenças de rádio e TV controladas por 40 parlamentares

Da Reportagem

Publicado em 25/11/2015 às 11:47

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O deputado federal Beto Mansur (PRB) está entre os 40 parlamentares denunciados por entidades ao Ministério Público Federal (MPF) por serem sócios ou associados de concessionárias de serviços de radiodifusão. Mansur é sócio da Rádio Cultura FM Santos LTDA., da Sociedade Rádio Cultura São Vicente LTDA. e da Empresa de Comunicação PRM LTDA. Até o fechamento desta edição, o ex-prefeito santista não se manifestou sobre o assunto.

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O MPF em São Paulo recebeu na última segunda-feira, dia 23, uma representação de 13 organizações da sociedade civil. As entidades solicitam que o Ministério Público atue para que estas empresas tenham suas licenças canceladas, tendo em vista que a Constituição proíbe que congressistas sejam sócios ou associados de concessionárias de serviços de radiodifusão.

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O documento entregue ao MPF elenca 32 deputados federais e oito senadores — incluindo o ex-presidenciável Aécio Neves (PSDB) — dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A representação será encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos estados para que os procuradores analisem as medidas a serem tomadas localmente.

A representação entregue na última segunda-feira ao MPF foi assinada pelo Intervozes - Coletivo  Brasil de Comunicação Social, Andi Comunicação e Direitos, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social, Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Juízes para Democracia, Artigo 19, Levante Popular da Juventude, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

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Deputado Beto Mansur (PRB) é sócio-proprietário de três veículos de comunicação (Foto: Luiz Torres/DL)

Ações em São Paulo

Na Capital paulista, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou, na última quinta-feira, dia 19, três ações civis públicas solicitando o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora outorgado a seis emissoras de rádio que possuem deputados federais em seus quadros societários.

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Além das três empresas pertencentes a Mansur, as ações incluem a Rádio Metropolitana Santista LTDA., cujo sócio é Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB); e Rádio Show de Igarapava LTDA. e Rádio AM Show LTDA., que conta com a participação de Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB). Ambos os parlamentares também estão na lista entregue pelas entidades na segunda-feira.

Para o MPF, o controle de outorgas de radiodifusão por empresas cujos sócios são parlamentares viola a liberdade de expressão e o direito à informação. “A divulgação de opiniões e dados pode ser limitada pelos interesses destes associados, impedindo que os meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar todas as informações e pontos de vista socialmente relevantes e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada”, afirmam as ações.

Além disso, a restrição de informações divulgadas pela imprensa e o possível favorecimento dos “sócios-parlamentares” pelas emissoras ao longo do mandato eletivo e do processo eleitoral são contrários à democracia, ao pluralismo político e à soberania popular, considerando o forte poder que um canal de radiodifusão possui para influenciar a opinião pública.

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É lei

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

Além da proibição prevista na Constituição, o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou contra o controle de parlamentares sobre veículos de comunicação. A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas. Nas ações propostas em São Paulo, o MPF requer ainda que a União não volte a conceder aos réus a autorização para exploração do serviço de radiodifusão, bem como realize nova licitação para que outras empresas disputem a concessão.

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